ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXY
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Solicito, por gentileza, envio da íntegra de todas as informações que foram desclassificadas de sigilo neste órgão, no rol de informações desclassificadas mais recente possível (2018 ou, se não houver, 2017). Os arquivos podem ser enviados em nuvem, com link para download. Favor especificar qual é o número de cada um deles, de forma que seja possível identificar se todos os documentos relatados no rol de informações desclassificadas estejam contemplados na resposta. Além dos documentos em si, requeiro ainda as decisões por criação do sigilo de cada um desses documentos, nos moldes do artigo 28 da Lei de Acesso à Informação, contendo 1) assunto sobre o qual versa a informação, 2) fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24, 3) indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24, e 4) identificação da autoridade que a classificou. (nome e cargo). Reafirmo que é preciso enviar a íntegra desta decisão para cada pedido que deixou de ter sigilo no rol informado acima, e não apenas parte do motivo. É importante que esses documentos TAMBÉM estejam sinalizados com o número do documento que foi colocado sob sigilo, de forma que seja possível saber a qual decisão pertence cada pedido colocado sob sigilo. Lembro que é dever do Estado apresentar informação originária, sem análises, interpretações ou consolidações, (art. 7o da LAI). - A Integridade (art. 7º, IV, LAI) diz respeito à informação completa, íntegra, desprovida de modificações ou condensações.
Prezado(a), Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.000299/2019-27), este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) fica impossibilitado de atendê-lo por ter sido realizado de forma ampla, conforme o Art. 13 do Decreto n&deg, 7.724, de 16 de maio de 2012. Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos, II - desproporcionais ou desarrazoados, ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gestor do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Informamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Secretário-Executivo Adjunto do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - www.planalto.gov.br/acessoainformacao
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Com fundamento na lei 12.527/2011 requeiro: Lista de informações classificadas nos graus reservado, secreto, ultrassecreto desde 1/1/2019 até a presente data, com a respectiva data de classificação, responsável pela classificação de cada uma (nome e cargo/função), além de razão da classificação. Em separado, solicito lista de informações classificadas a partir 23/1/2019 por autoridades públicas, com base na autorização permitida pelo decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019, que alterou o artigo nº 30 do decreto 7.724 de 16 de maio de 2012. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Prezado(a) Senhor(a), Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.000313/2019-92), este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) fica impossibilitado de atendê-lo por ter sido realizado de forma ampla, conforme o Art. 13 do Decreto n&deg, 7.724, de 16 de maio de 2012. Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos, II - desproporcionais ou desarrazoados, ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados As informações acima foram disponibilizadas pelo Gestor do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Informamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Secretário Executivo Adjunto do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - www.planalto.gov.br/acessoainformacao
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Peço, para o período de 01/01/2019 até o dia 20/02/2019, os gastos da vice-presidência, as informações relativa aos seguranças da vice-presidência (pontos de trabalho, localização, salários) e por fim os dados de uso do carro oficial do vice-presidente (Trajeto, gastos, tempo de uso, etc.).
Prezado Senhor, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.000551/2019-06), este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) encaminha os seguintes subsídios para a referida demanda: 1. O GSI/PR não divulga detalhes nem comenta sobre procedimentos operacionais que possam implicar em prejuízo à Segurança Presidencial, inclusive do Vice-Presidente e familiares, 2. O GSI/PR não divulga detalhes relativos a efetivo, medidas e equipamentos de segurança utilizados para a proteção das autoridades presidenciais, inclusive do Vice-Presidente e familiares, 3. A Lei 12.527/2011 diz o seguinte: Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: .................................................................................................................................................. VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares, .................................................................................................................................................. Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. ................................................................................................................................................... § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 4. O Decreto Nº 7.724/2012 diz o seguinte: Art. 25. São passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: .................................................................................................................................................. VIII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares, .................................................................................................................................................. Art. 29. As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente da República, Vice-Presidente e seus cônjuges e filhos serão classificadas no grau reservado e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gestor do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Informamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Secretário-Executivo Adjunto do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - www.planalto.gov.br/acessoainformacao.
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Em respeito à lei de acesso à informação e ao interesse público, solicito acesso aos processos administrativos instaurados pela Agência Brasileira de Inteligência entre 1 de janeiro de 2018 e 20 de fevereiro de 2019. Tendo em vista o pedido objetivo e a necessidade de fiscalização dos recursos públicos em prol da sociedade, aguardo o deferimento deste pleito, à luz dos princípios de transparência que instruem este governo.
Prezado, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.000565/2019-11), este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que: 1. O pedido de informações indaga acerca de dados não disponíveis na forma de transparência ativa, qual seja, ?acesso aos processos administrativos instaurados na Agência Brasileira de Inteligência entre 1º de janeiro de 2018 e 20 de fevereiro de 2019. O solicitante justifica o pedido ao argumento de necessidade de fiscalização dos recursos públicos em prol da sociedade. 2. Inicialmente, cumpre destacar que a solicitação em questão faz menção a acesso aos processos administrativos instaurados na Agência Brasileira de Inteligência. Trata-se de pedido genérico, extremamente amplo e pouco específico, dado que diz respeito a TODOS os processos administrativos iniciados no âmbito da ABIN desde 01/01/2018 até 20/02/2019. 3. Note-se que a inespecificidade e a amplitude do pedido tornam bastante difíceis, talvez inviáveis, a própria compreensão apropriada do que se pede e o atendimento integral do pleito, já que o processo administrativo é a sequência ordenada de atos administrativos, interligados entre si, que visa a alcançar um determinado efeito previsto em lei. Trata-se, pois, do modo por meio do qual a Administração Pública toma TODAS suas decisões. No âmbito da ABIN, considerando o largo período de 01/01/2018 até 20/02/2019 mencionado no pedido de informações, isso seguramente significaria milhares de processos, envolveria todas as unidades da ABIN na Sede e nos Estados e diria respeito a todas as questões tratadas no órgão, tanto nas áreas-meio como nas áreas-fim. 4. Dessa forma, resta óbvio que a solicitação em questão não atendeu aos requisitos mínimos estabelecidos pelo art. 10, caput, da Lei nº 12.527/11, que determina expressamente que o pedido deve conter ?a especificação da informação requerida. (...) Assim, diante dos fundamentos expostos, não será permitido o acesso aos dados solicitados no citado pedido. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Informamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Secretário-Executivo Adjunto do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - www.planalto.gov.br/acessoainformacao
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Em respeito à lei de acesso à informação e ao interesse público, solicito acesso aos processos administrativos instaurados pelo GSI entre 1 de janeiro de 2018 e 21 de fevereiro de 2019. À luz dos princípios de transparência que instruem o novo governo, aguardo o deferimento deste pleito.
Prezado Senhor, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.000571/2019-79), este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece o seguinte: 1. A solicitação em análise foi apresentada de forma abrangente, delimitando apenas o período para acessar todos os Processos Administrativos que tramitaram neste Gabinete, o que impossibilita a identificação e a compreensão do objeto da demanda. 2. Dessa forma, estando caracterizado o aspecto genérico do pedido, fica prejudicado o atendimento, nos termos do Art 13 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. 3. Por oportuno, convém esclarecer ao demandante que as solicitações dessa natureza devem observar os requisitos prescritos no inciso III do Art. 12 do supracitado Decreto nº 7.724, devendo apresentar informações específicas, conforme o que segue: a) Número único de Processo (NUP), b) Partes Envolvidas, c) Bens Móveis ou Imóveis relacionados (Nomenclatura e características), e d) outros dados esclarecedores. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gestor do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Informamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Secretário-Executivo Adjunto do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - www.planalto.gov.br/acessoainformacao.
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Solicito a desclassificação de informações classificadas em sigilo. Envio os códigos de Indexação de Documento que contém Informação Classificada (CIDIC): 00185.013861/2017-93.R.5.30/08/2017.31/12/2018.N 00185.013862/2017-38.R.5.30/08/2017.31/12/2018.N 00185.013854/2017-91.R.5.30/08/2017.31/12/2018.N 00185.013880/2017-10.R.5.30/08/2017.31/12/2018.N e 00185.013887/2017-31.R.5.30/08/2017.31/12/2018.N
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.000715/2019-97), este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que conforme preconiza o Art. 45 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, a Autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1º de junho, em sítio na Internet as informações que tenham sido desclassificadas os últimos 12(doze) meses. Informamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Secretário-Executivo Adjunto do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - www.planalto.gov.br/acessoainformacao. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gestor do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - www.planalto.gov.br/acessoainformacao.
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No pedido 60502000534201925 ao Ministério da Defesa, o órgão informou que os dados pedidos estava mem posse da Abin. Solicito, por favor, o envio desses documentos pedidos (anexos que compuseram o ofício 058/SC3-2/CHOC/EMCFA-MD de 15 de fevereiro de 2013 - em anexo). Segundo o próprio ministério informou, estes não estão mais sob nenhum tipo de sigilo.
Prezado Senhor, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.000856/2019-18), este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que se trata de pedido desarrazoado, nos termos do inciso II, Art. 13, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, uma vez que a revelação dos conteúdos das avaliações de risco de áreas críticas das referidas cidades podem acarretar prejuízos à segurança pública, posto que os fatores de risco, porventura levantados, tendem a perdurar. As informações acima foram disponibilizadas pelo gestor do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Informamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Secretário-Executivo Adjunto do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - www.planalto.gov.br/acessoainformacao
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Requerente solicita o rol de documentos classificados no período entre 23/01/2019 e 26/02/2019, acompanhado de todas as informações que estejam abertas ao cidadão (bem como o tipo de classificação, prazo da classificação, data da produção do documento, data da solicitação de classificação, data de confirmação da classificação, assunto/título da informação, agente requerente, nível DAS/hierarquia do requerente).
Prezado(a) Senhor(a), Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.001148/2019-96), este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o Rol com os documentos classificados, os quais serão disponibilizados no site do GSI/PR no link ?http://www.gsi.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas, estará disponibilizado a partir de 1º de junho de 2019, conforme os termos do Inciso I do Art. 45 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012: ? Art. 45. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1&deg, de junho, em sítio na Internet: I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Informamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 21 do Decreto 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Secretário-Executivo Adjunto do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - http://www2.planalto.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Solicitei a ouvidoria da ABIN o quantitativo de cargos vagos de AGENTE DE INTELIGENCIA na ABIN, eles me enviaram a seguinte resposta do protocolo 00137.002835/2019-77: 18/04/2019 09:15 Resposta Conclusiva Ouvidoria ABIN Prezado(a) Kellen, Agradecemos por sua manifestação. Esclarecemos que, para realizar um pedido de informação, em atendimento à Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), endereçado à Agência Brasileira de Inteligência, você deverá encaminhá-lo ao Serviço de Informação ao Cidadão, conforme orientações abaixo: Acesse o sistema e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), por meio do link www.acessoainformacao.gov.br/sistema. Para proceder ao registro e facilitar o acompanhamento e o controle do seu pedido, realize cadastro no sistema, gerando login e senha, que serão utilizados sempre que precisar registrar novos pedidos ou para o acompanhamento das solicitações registradas. Atenciosamente, Ouvidoria ABIN No Entanto, entrei no SIC e não tinha como opção a ABIN, por isso encaminho novamente a CGU providências para a resposta de um simples questionamento de quantos Cargos Vagos e preenchidos constam de AGENTES DE INTELIGENCIA, visto que essa informação não é sigilosa conforme a Lei de Acesso a Informação.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00700.000379/2019-89), este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que a informação solicitada é passível de sigilo, conforme os Art 9º e 9ºA da Lei 9.883/1999, que institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência e dá outras providências: Art. 9o Os atos da ABIN, cuja publicidade possa comprometer o êxito de suas atividades sigilosas, deverão ser publicados em extrato. (...) Art. 9º A - Quaisquer informações ou documentos sobre as atividades e assuntos de inteligência produzidos, em curso ou sob a custódia da ABIN somente poderão ser fornecidos, às autoridades que tenham competência legal para solicitá-los, pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, observado o respectivo grau de sigilo conferido com base na legislação em vigor, excluídos aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Informamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 21 do Decreto 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Secretário-Executivo Adjunto do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - http://www2.planalto.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Solicito, com base nos preceitos da Lei de Acesso à Informação, cópias dos documentos com informações desclassificadas pela Abin, que tratem de Exército de Libertação Nacional (ELN) , em qualquer circunstância (relacionada a Colômbia, Venezuela, Brasil ou outro país vizinho). Os períodos das desclassificações são os seguintes: 2016, 2017 e 2018. O pedido, assim, diz respeito a informações que já não guardam sigilo, conforme decisão por desclassificação feita pela própria Abin, a informações específicas, sobre um recorte muito específico, o que é plenamente razoável, e a um período também razoável, de três anos. Obrigado.
Prezado(a) Senhor(a), Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.001537/2019-11), este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que a despeito da argumentação, a referida demanda implica grande volume de trabalho de pesquisa e de análise, envolvendo mais de um departamento, além da Assessoria Jurídica, desviando inúmeros funcionários de seus trabalhos correntes, assim amparada na Lei de Acesso à Informação: Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: (...) II - desproporcionais ou desarrazoados, ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser dirigido ao Secretário-Executivo Adjunto do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República http://www2.planalto.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Saudações institucionais, Sou mestrando do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioespacial e Regional (PPDSR) da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), bolsista da CAPES. Estou em fase de conclusão para qualificação e em breve defesa final de minha dissertação. Minha pesquisa está voltada na questão do Desenvolvimento Territorial de Alcântara e estudo mais específico com a questão da expansão do CLA/CEA. Sendo assim, gostaria de ter acesso a informação para complementar minhas análises referente a elaboração da proposta de equacionamento da questão fundiária e patrimonial do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), com vistas ao Programa Espacial Brasileiro (PEB), conforme aprovado na 1.ª Reunião Plenária, realizada no dia 1.º de março de 2018. Analisando um documento encontrado hoje, que apresenta um resumo dos andamentos para a questão, publicado no dia 20 de junho de 2018, formato de slide (página 19), apresenta alguns status de encaminhamentos concluídos, como: - Assinado, pelo Ministro Chefe da Casa Civil (CC), em 17/05/18, o Parecer Jurídico que reconhece a área faltante para a consolidação do Centro (12000 ha) como área de interesse nacional (fim da divergência de Politicas Públicas). - Incra deverá emitir Portaria excluindo essa parcela do território quilombola de Alcântara. - Foi consensuada a necessidade de criação de novo GT, sob coordenação da CC, para coordenar os trabalhos de operacionalização da decisão. Fonte: https://www.concar.gov.br/temp/Status%20CDPEB%20resumido%20para%20reuni%C3%A3o%20CONCAR%20-%2007%20jun%202018.pdf Dessa forma, reitero a grande valia de vossa instituição se apresentar com presteza e atenção à minha solicitação! Outrossim, agradeço desde já a devida atenção!
Prezado Senhor, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.001548/2019-00), este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) reitera as informações prestadas por intermédio do Pedido de Informação (NUP: 00077.001417/2019-14), datado de 17/05/2019. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser dirigido ao Secretário-Executivo Adjunto do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República http://www2.planalto.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Quero que a Agência Brasileira de Informação (ABIN) responda. Solicito, por favor, acesso à íntegra dos seguintes documentos, que constam do rol de informações desclassificadas deste ministério no ano de 2018, conforme números a seguir: 00091.006677/2012-21 00091.007331/2012-41 00091.007485/2012-32 00091.007546/2012-61 00091.007587/2012-58 00091.008344/2012-37 00091.011570/2012-03 00091.011624/2012-22 00091.011627/2012-66 00091.012123/2012-63 00091.012128/2012-96 00091.036259/2012-69 00091.036372/2012-44 00091.039141/2012-92 00091.039199/2012-36 00091.039859/2012-89 00091.040034/2012-15 00091.040109/2012-50 00091.040183/2012-76 00091.041475/2012-26 00091.000001/2012-24 00091.000002/2012-79 00091.000003/2012-13 00091.000004/2012-68 00091.000005/2012-11 Favor enumerar os arquivos com o respectivo número da lista, de forma que eu consiga checar se todos foram enviados e a que se referem. Para cada documento, favor informar o NOME e o CPF (ou qualquer outro documento que a identifique evitando homônimos) da autoridade classificadora e o cargo. Para cada documento, favor enviar ainda o respectivo TCI (termo de classificação de informação), ou seja, o documento com a justificativa formal para que tal informação tenha sido colocada em sigilo à época. No caso dos TCIS, favor especificar também a que documento eles se referem, de forma que seja possível conectar NÚMEROS DE PROTOCOLOS - DOCUMENTO - TCI. Caso o órgão considere que não consegue atender ao pedido completo, favor justificar concretamente o motivo para cada documento não enviado e enviar o máximo de documentos e TCIs que conseguir, especificando quais não puderam ser enviados e o motivo, para que eu possa abrir um outro pedido somente com os não enviados. Obrigado!
Prezado Senhor, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.001600/2019-10), este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR), encaminha anexo, a lista de documentos desclassificados. Esclarecemos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 21 do Decreto 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Secretário-Executivo Adjunto do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da Republica. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - http://www2.planalto.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Bom dia, Solicito acesso às informações levantadas sobre os candidatos (da lista da ANPR e outros que tenham sido considerados) ao cargo de procurador-geral da República em 2003. Essas informações são compiladas por algum dos órgãos do GSI (Abin, ao que consta) para ajudar o presidente da República a indicar um ocupante para o cargo. Acredito que sejam disponibilizadas ao presidente em forma de relatório. Ressalto que, caso tratem-se de documentos secretos, o sigilo já deve ter caído -- por terem passado mais de 15 anos. Desde já, agradeço pela atenção
Prezado Senhor, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.001798/2019-31), este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que eventuais resultados de levantamentos sobre pessoas estão amparados pelo sigilo de informação pessoal, conforme o inciso I, §1º, art. 31 da Lei 12.527/2011, da Lei de Acesso à Informação por um prazo de 100 anos: Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. Entretanto, o Decreto nº 9.794/2019 dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc), no âmbito da administração pública federal. Este sistema não é mantido pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), mas pela Casa Civil, de modo que a ABIN não possui hoje a guarda dos registros de dados pessoais levantados no contexto desse trabalho, os quais são inseridos diretamente no Sinc, excluídos aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Informamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 21 do Decreto 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Secretário-Executivo Adjunto do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - www.planalto.gov.br/acessoainformacao
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Olá, Um relatório do Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov) do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) revela que 20.566 eventos que comprometiam a segurança digital de órgãos federais foram reportados em 2018. Destes, 9.981 foram confirmados. Em 20% dos casos, trata se de vazamento de dados, o que levaria a pouco menos de 2 mil eventos confimados no ano passado. Eu gostaria de saber quais dados foram vazados e que informações eles continham (nome de pessoas, número de cpf, etc... por exemplo). Além disso, quando possível, uma explicação do que foi feito para que os dados fossem vazados (que tipo de ataque). Atenciosamente,
Prezado Senhor, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.001835/2019-10), este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que não fornecemos dados sobre incidentes cibernéticos, além do que está disponibilizado pelo CTIR Gov, no seu sítio de Internet (https://www.ctir.gov.br). é necessário que o CTIR Gov acompanhe a crescente evolução dos ataques cibernéticos, sendo cada vez mais arriscado o fornecimento de informações a respeito de incidentes cibernéticos em órgãos e entidades governamentais com o detalhamento maior do que está disponibilizado. Como consequência desse entendimento e em função de sua utilização e finalidade, as informações geradas no CTIR Gov têm o seu acesso restrito às pessoas autorizadas pelo GSI-PR. Tal restrição de acesso se respalda no Decreto nº 7.845/2012, em seus artigos. 42, 44 e 45, bem como na Portaria nº 18, de 22 de maio de 2015, que regula, no âmbito do GSI-PR, os procedimentos relacionados às áreas e materiais de acesso restrito, sendo publicado no Aditamento ao Boletim de Acesso Restrito (BAR/GSIPR), a relação dos itens de acesso restrito do GSI-PR: Decreto nº 7.845/2012 Art. 42. As áreas e instalações que contenham documento com informação classificada em qualquer grau de sigilo, ou que, por sua utilização ou finalidade, demandarem proteção, terão seu acesso restrito às pessoas autorizadas pelo órgão ou entidade. (...) Art. 44. Os materiais que, por sua utilização ou finalidade, demandarem proteção, terão acesso restrito às pessoas autorizadas pelo órgão ou entidade. Art. 45. São considerados materiais de acesso restrito qualquer matéria, produto, substância ou sistema que contenha, utilize ou veicule conhecimento ou informação classificada em qualquer grau de sigilo, informação econômica ou informação científico-tecnológica cuja divulgação implique risco ou dano aos interesses da sociedade e do Estado, tais como: I - equipamentos, máquinas, modelos, moldes, maquetes, protótipos, artefatos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, representações cartográficas, sistemas, suprimentos e manuais de instrução, II - veículos terrestres, aquaviários e aéreos, suas partes, peças e componentes, III - armamentos e seus acessórios, as munições e os aparelhos, equipamentos, suprimentos e insumos correlatos, IV - aparelhos, equipamentos, suprimentos e programas relacionados a tecnologia da informação e comunicações, inclusive à inteligência de sinais e imagens, V - recursos criptográficos, e VI - explosivos, líquidos e gases. Ademais, importante chamar a atenção sobre o possível comprometimento, de forma irremediável, da cadeia de con?ança diligentemente construída entre as partes do processo de tratamento de incidentes computacionais, nucleadas em torno do CTIR Gov, e que se constitui a essência do sucesso até aqui alcançado na segurança de vitais infraestruturas críticas brasileiras. Sendo assim, as informações trocadas entre os órgãos da Administração Pública Federal (APF) e o CTIR Gov, revestem-se do manto do sigilo, mantendo-se uma cadeia de confiança entre as partes no que diz respeito à segurança das informações. O posicionamento do GSI-PR é que o fornecimento das informações solicitadas implicam em comprometimento da segurança dos órgãos públicos que reportam frequentemente os incidentes cibernéticos, em caráter colaborativo, junto ao CTIR Gov e, além dos fundamentos expostos, em conformidade com o inciso II, do art. 13 do Decreto nº 7.724/2012, também considera o pedido DESARRAZOADO, por não reconhecer interesse público na divulgação de maneira mais detalhada das informações em lide, acompanhando seus posicionamentos anteriores, em que o bom juízo recomenda que, em situação de elevado risco ao coletivo ou de conflito entre o interesse privado e o interesse público, este representado pelo Estado, é justo imperar o último. Esclarecemos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Secretário-Executivo Adjunto do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - http://www2.planalto.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Prezados, O pedido em tela é direcionado ao Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR). Anualmente o referido Centro divulga o documento intitulado Estatísticas anuais de tratamento de incidentes computacionais de governo , que tem por objetivo apresentar os resultados do trabalho de detecção, análise e resposta a incidentes de rede dos órgãos da esfera federal. Contudo, o documento apresenta as estatísticas de incidentes de segurança reportados e confirmados de forma sintética. Nesse sentido, solicito se possível, as notificações em relação aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia entre os anos 2011 a 2018. Essa informação irá subsidiar uma pesquisa que está sendo desenvolvida, com o intuito de fomentar a segurança da informação no âmbito dessas instituições. Grato.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002080/2019-62), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que as informações sobre obras e serviços realizados nos palácios e residências oficiais são da alçada da Secretaria de Administração/Secretaria-Executiva/Secretaria-Geral da Presidência da República. Quanto aos questionamentos sobre a blindagem de vidros (locais de aplicação, reforço e troca), o GSI informa que não divulga detalhes relativos a medidas e equipamentos empregados na segurança das autoridades protegidas e não comenta sobre procedimentos operacionais cuja exposição implique em prejuízo à Segurança Presidencial, conforme o art.24, §2º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Esclarecemos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 21 do Decreto 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Secretário-Executivo Adjunto do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - http://www2.planalto.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.006521/2012-41, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002081/2019-15), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, além de conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.006633/2012-00, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002083/2019-04), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por fazer referência a atuação em conjunto com países estrangeiros, no que diz respeito à cooperação em setor de tecnologia sensível, o que pode acarretar prejuízo às relações bilaterais. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.006677/2012-21, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002085/2019-95), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.007184/2012-17, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002087/2019-84), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, além de conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.007330/2012-04, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002088/2019-29), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, além de fazer referência a conjuntura de países estrangeiros, o que pode causar prejuízo às relações bilaterais. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.007331/2012-41, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002089/2019-73), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, além de conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.007386/2012-51, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002090/2019-06), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.007546/2012-61, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002093/2019-31), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão. Alude, ainda a divergências entre órgãos do Poder Judiciário, com reflexos negativos junto a sociedade. Contem, também, dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.007553/2012-63, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002094/2019-86), este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento aborda deficiências dos órgãos responsáveis pela segurança pública nos estados do Pará e Amapá, que, se não sanados, podem ser explorados pelo crime organizado. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.007587/2012-58, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002095/2019-21), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.007791/2012-79, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002096/2019-75), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, além de conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.007812/2012-56, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002097/2019-10), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e por expor vulnerabilidades da infraestrutura crítica de órgão cuja atuação é estratégica para o estado brasileiro na área aeroespacial. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.007821/2012-47, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002098/2019-64), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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À luz da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, solicito uma cópia digitalizada do processo 00091.000065/2018-11 envolvendo o servidor matrícula 39.965, oficial de inteligência da Abin, punido por receber vantagens indevidas em razão de suas atribuições , segundo portaria nº12-GSIPR, de 25 de janeiro de 2019. Como se trata de um caso de notório interesse público e consoante aos princípios de transparência deste governo, aguardo o deferimento deste pleito.
Prezado Senhor, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002099/2019-17), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que a quebra do sigilo de Processos Administrativos Disciplinares pode revelar o peculiar funcionamento da ABIN e o modus operandi de suas ações de Inteligência, uma vez que, em sua maioria, estão ligados à atuação funcional do servidor. Assim, tendo em vista o Parecer nº 224/2016/EVS/AJUR-ABIN/CGU/AGU, de 23/11/2016, e que a publicidade das informações descritas no pedido de acesso pode comprometer o êxito das atividades sigilosas desenvolvidas no âmbito da ABIN e/ou colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado, o pedido não poderá ser atendido. Neste caso resta configurada a hipótese legal específica de sigilo, conforme previsão dos artigos 9º e 9º A da Lei nº 9.883/1999. Além disso, como os processos disciplinares dizem respeito a pessoas específicas, enquadra-se as informações, em última análise, como de natureza pessoal, inviolável na forma da Constituição e do art. 31 da Lei nº 12.527/2011 Esclarecemos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 21 do Decreto 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Secretário-Executivo Adjunto do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - http://www2.planalto.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.007967/2012-92, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002108/2019-61), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.007968/2012-37, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002109/2019-14), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.008297/2012-21, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002110/2019-31), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 0 00091.008344/2012-37, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002111/2019-85), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011275/2012-49, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002112/2019-20), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
36
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011330/2012-09, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002113/2019-74), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e por apresentar vulnerabilidades da infraestrutura crítica de órgão cuja atuação é estratégica para o estado brasileiro na área aeroespacial. Contém, também, dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
37
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011430/2012-27 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002114/2019-19), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
38
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011528/2012-84, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002115/2019-63), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
39
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011529/2012-29 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002116/2019-16), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
40
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011530/2012-53, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002117/2019-52), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
41
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011531/2012-06 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002118/2019-05), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
42
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011533/2012-97, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002119/2019-41), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
43
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011534/2012-31, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002121/2019-11), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011537/2012-75, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002123/2019-18), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado a Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
45
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 0 00091.011538/2012-10 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002124/2019-54), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011549/2012-08, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002125/2019-07), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e situações políticas comprometedoras, além de conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
47
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011550/2012-24, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002126/2019-43), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e forma de atuação do crime organizado no rio de janeiro. Contém, também, dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011551/2012-79 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002127/2019-98), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e forma de atuação do crime organizado no rio de janeiro. Contém, também, dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
49
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011565/2012-92 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002128/2019-32), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
50
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011570/2012-03 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002129/2019-87), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
51
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011571/2012-40 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002130/2019-10), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
52
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011620/2012-44, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002131/2019-56), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
53
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011624/2012-22 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002132/2019-09), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e forma de atuação do crime organizado no espírito santo. Contém, também, dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
54
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011627/2012-66 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002133/2019-45), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
55
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011647/2012-37 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002137/2019-23), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e fazer alusão à política de segurança de outro país, o que pode ensejar prejuízo nas relações bilaterais. Contém, também, dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
56
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011667/2012-16 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002138/2019-78), este Serviço de Informaçõeso ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e abordar tema ligado a segurança do estado e da sociedade na área nuclear. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
57
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011693/2012-36 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002139/2019-12), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor tema de sensibilidade envolvendo agentes públicos e por conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
58
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 0 00091.011767/2012-34 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002140/2019-47), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor tema de sensibilidade para o estado e por conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
59
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011830/2012-32 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002141/2019-91), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
60
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.011906/2012-20 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002142/2019-36), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
61
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.012123/2012-63 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002143/2019-81), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e analisar a situação da segurança pública no espirito santo, apontando vulnerabilidades que ainda podem favorecer as ações do crime organizado. Contém, também, dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
62
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.012126/2012-05 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002144/2019-25), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
63
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.012128/2012-96 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002145/2019-70), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e expor a fragilidade da segurança pública no Rio de Janeiro. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
64
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.012148/2012-67 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002146/2019-14), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
65
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.012177/2012-29, já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002147/2019-69), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
66
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.013102/2012-65 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002148/2019-11), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
67
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.013373/2012-11 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002149/2019-58), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
68
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.013382/2012-10 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002152/2019-71), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, além de conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
69
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.013385/2012-45 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002153/2019-16), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a atuação de indivíduos estrangeiros e conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
70
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.013406/2012-22 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002154/2019-61), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, além de conter dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
71
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 0 00091.013410/2012-91 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002155/2019-13), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e fazer alusão a acordos com terceiros países, o que pode prejudicar as relações bilaterais. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
72
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.013501/2012-26 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002156/2019-50), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e por apresentar vulnerabilidades da infraestrutura crítica de órgão cuja atuação é estratégica para o estado brasileiro na área aeroespacial. Contém, também, dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
73
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.013686/2012-79 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002157/2019-02), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, por fazer alusão a situações críticas envolvendo países estrangeiros. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
74
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.013959/2012-85 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002158/2019-49), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e por apresentar vulnerabilidades da infraestrutura crítica de órgão cuja atuação é estratégica para o estado brasileiro na área aeroespacial. Contém, também, dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
75
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.036206/2012-48 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002159/2019-93), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e fazer alusão à política de segurança de outro país, o que pode ensejar prejuízo nas relações bilaterais. Contém, também, dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
76
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.036225/2012-74 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002160/2019-18), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e fazer alusão à política de segurança de outro país, o que pode ensejar prejuízo nas relações bilaterais. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
77
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.036235/2012-18 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002161/2019-62), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e fazer alusão à ação política de outro país, o que pode ensejar prejuízo nas relações bilaterais. Contém, também, dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
78
Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.036255/2012-81 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002162/2019-15), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e fazer alusão à política de segurança de outro país, o que pode ensejar prejuízo nas relações bilaterais. Contém, também, dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.036259/2012-69 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002163/2019-51), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e por expor política de segurança de outro país, o que pode ensejar prejuízo nas relações bilaterais. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com base na lei de acesso à informação, gostaria de receber cópia do documento 00091.036262/2012-82 , já desclassificado.
Prezada Senhora, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002164/2019-04), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e por expor política de segurança de outro país, o que pode ensejar prejuízo nas relações bilaterais. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Solicita cópias do Processo Administrativo n. 23104.000036/2019-49, do qual resultou a edição da Portaria n. 67, de 10/07/2019, publicada no Diário Oficial da União n. 132 em 11/07/2019, Seção 2, fl. 4.
Prezado Senhor, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002249/2019-84), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que a quebra do sigilo de processos administrativos disciplinares de servidores da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) pode revelar o peculiar funcionamento da Agência e o ?modus operandi? de suas ações de Inteligência, uma vez que, em sua maioria, estão ligados à atuação funcional do servidor. Assim, tendo em vista o Parecer nº 224/2016/EVS/AJUR-ABIN/CGU/AGU, de 23/11/2016, e que a publicidade das informações descritas no pedido de acesso pode comprometer o êxito das atividades sigilosas desenvolvidas no âmbito da ABIN e/ou colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado, o pedido não poderá ser atendido. Neste caso, resta configurada a hipótese legal específica de sigilo, conforme previsto nos artigos 9º e 9º A da Lei nº 9.883/1999, nos termos do art. 22 da Lei nº 12.527/2011. Além disso, como os processos disciplinares dizem respeito à pessoas específicas, é possível se enquadrar as informações, em última análise, como de natureza pessoal, inviolável na forma da Constituição e do art. 31 da Lei nº 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Prezado, 1- solicito a relação com o nome, cargo e email de todos os servidores do órgão que possuem email institucional. 2- Solicito ainda, a relação de outros emails institucionais do órgão como canais de atendimento, fale conosco’ e demais endereços eletrônicos do órgão. OBS: Só para deixar mais claro a pergunta 1, eu quero saber o email institucional de todos os funcionários do órgão, incluindo funcionários concursados, comissionados, diretores, ministros - se houver - e demais colaboradores do órgão que possuam email institucional. Obrigado
Prezado Senhor, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002290/2019-51), este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece o seguinte: 1. A relação dos servidores públicos lotados ou em exercício no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República poderá ser acessada no endereço http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/. Ao clicar no link, a consulta será, automaticamente, redirecionada para o Portal da Transparência do Governo Federal, opção Servidores . Deverão ser seguidos os seguintes procedimentos: 1º passo: Selecionar a Modalidade de Consulta por órgão de Lotação , 2º passo: Clicar em Efetuar Consultas , e 3º passo: Na tela seguinte, no campo Digite o nome do órgão , digite PRESIDENCIA DA REPUBLICA e clique em ok . 2. Com relação aos e-mails institucionais, por se tratarem de informações pessoais de natureza sensível estão protegidas pelo inciso X do art. 5º da Constituição Federal/1988, regulamentado pelo art. 31 da Lei nº 12.527/2011. 3. Há os e-mails institucionais que são necessários ao conhecimento devido à necessidade de contatos externos que estão disponíveis no sítio http://www.gsi.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Solicito acesso aos documentos e informações desclassificados constantes nos seguintes Números de Protocolo: 00091.041243/2012-78 11 00091.041573/2012-63 00091.000080/2014-35
Prezado(a) Senhor(a), Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002299/2019-61), este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) encaminha o seguinte: - 00091.041243/2012-78: o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e por conter referência a país estrangeiro, o que pode acarretar prejuízo nas relações bilaterais. Contém, ainda, dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011, - 00091.041573/2012-63: o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e por conter referência a país estrangeiro, o que pode acarretar prejuízo nas relações bilaterais. Contém, ainda, dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011, e - 00091.000080/2014-35: o documento é considerado sigiloso pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão e conter dados afetos à segurança pública que podem, ainda, impactar negativamente o combate às organizações criminosas de base prisional. Contém, também, dados pessoais, cujo sigilo é garantido pelo Inciso I do § 1º art. 31 da Lei 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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30 de julho de 2019 Prezados, Quantas vezes parentes do atual presidente viajaram com transportes aéreos da FAB, e quais foram todos os custos envolvidos nestas viagens para os cofres públicos. Por gentileza detalhar datas, destinos e justificativas utilizadas. Quantas vezes parentes dos últimos 3 presidentes (Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Michel Temer) viajaram em transportes aéreos da FAB, e quais foram todos os custos envolvidos nestas viagens para os cofres públicos. Por gentileza detalhar datas, destinos e justificativas utilizadas.
Prezado Senhor, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 60502.001741/2019-05), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que as viagens realizadas em aeronaves da Força Aérea Brasileira, em atendimento às autoridades públicas previstas no art. 1º, inc. I a IV, do Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, encontram-se na página de internet da Força Aérea Brasileira no link http://www.fab.mil.br/voos . Quanto à solicitação de relação de passageiros em voos acionados pela atual Presidência da República, informo que este órgão não divulga tais informações por questões de segurança e por se encontrarem com grau de sigilo ?Reservado?, conforme § 2º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011. Os custos operacionais das missões em aeronaves da Força Aérea Brasileira deverão ser solicitados ao Comando da Aeronáutica. Os dados dos ex-presidentes da República (Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Michel Temer), não serão atendidos por exigirem trabalhos adicionais de análise, conforme inciso III do art. 13 do Decreto nº 7724/2012. Estes dados poderiam ser atendidos se fossem desmembrados por cada um dos ex-presidentes e solicitados à Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da Repúbica. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão do Palácio do Planalto - www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Meu nome é George Garcia. Sou membro de uma equipe de pesquisa da Universidade Brigham Young, nos Estados Unidos. Estamos realizando um estudo sobre servidores públicos no Brasil. Especificamente, esperamos entender melhor seus motivos, origens e interesse em evidências de alta qualidade para melhorar o desempenho no trabalho. Para este propósito, solicitamos os endereços de email de todos os funcionários em seu ministério. Enviaremos uma pesquisa por e-mail opcional de 10 minutos para eles. Se você puder nos fornecer essas informações, solicitamos que você as forneça assim que for permitido, para que possamos começar nossa pesquisa.Por favor, sinta-se livre para me perguntar qualquer dúvida que possa ter.
Prezado Senhor, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002349/2019-19), este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece o seguinte: 1. A relação dos servidores públicos lotados ou em exercício no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República poderá ser acessada no endereço http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/. Ao clicar no link, a consulta será, automaticamente, redirecionada para o Portal da Transparência do Governo Federal, opção ?Servidores, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos: 1º passo: Selecionar a Modalidade de Consulta por órgão de Lotação, 2º passo: Clicar em Efetuar Consultas, e 3º passo: Na tela seguinte, no campo Digite o nome do órgão, digite PRESIDENCIA DA REPUBLICA e clique em ok. 2. Com relação aos e-mails institucionais, por se tratarem de informações pessoais de natureza sensível estão protegidas pelo inciso X do art. 5º da Constituição Federal/1988, regulamentado pelo art. 31 da Lei nº 12.527/2011. 3. Há os e-mails institucionais que são necessários ao conhecimento devido à necessidade de contatos externos que estão disponíveis no sítio http://www.gsi.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Prezado (a) senhor (a), eu gostaria de saber quais informações o GSI-PR dispõe sobre a prática de aliciamento de índios brasileiros por traficantes paraguaios na aldeia de Taquaperi, em Coronel Sapucaia (MS), e outras da região de fronteira, para trabalho em regime de escravidão no cultivo de drogas no Paraguai. 1) A Presidência da República recebeu alguma informação sobre isso? 2) Que providências determinou? 3) Pode ser considerado um caso de afronta à soberania nacional? Muito Obrigado!
Prezado Senhor Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002400/2019-84), este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que a atividade de inteligência está inserida no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional. Na posição de órgão central do SISBIN, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) tem a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas à política e às diretrizes superiormente traçadas nos termos da Lei n&deg, 9883/1999. Nessa perspectiva, a ABIN é responsável por fornecer à alta administração federal informações e análises estratégicas, oportunas e confiáveis, necessárias ao processo de tomada de decisão. Tais esclarecimentos são necessários para reforçar que a Inteligência trata fundamentalmente da produção de conhecimentos com objetivo específico de auxiliar e assessorar a tomada de decisões. Por envolver assuntos imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, as informações produzidas pela atividade de Inteligência enquadram-se como sigilo específico, conforme preceitua o art. 9ºA da Lei nº 9.883/1999: Art. 9º A - Quaisquer informações ou documentos sobre as atividades e assuntos de inteligência produzidos, em curso ou sob a custódia da ABIN somente poderão ser fornecidos, às autoridades que tenham competência legal para solicitá-los, pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, observado o respectivo grau de sigilo conferido com base na legislação em vigor, excluídos aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Nesse contexto, o próprio banco de dados da ABIN se reveste de sigilo, mostrando-se inviável a confirmação ou negativa de qualquer situação ou informação em que se exija a consulta a esse repositório de informações. Diante disso, não é possível responder aos questionamentos de números 1 e 2 do pedido em referência. No tocante ao terceiro questionamento, pedidos de opinião ou análise do órgão sobre determinado assunto não se enquadram no escopo da LAI, destarte, também é inviável respondê-lo. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Bom dia, Estou desenvolvendo meu TCC, em museologia na Universidade de Brasília, e gostaria de ter acesso a algum documento oficial, em esteja explicito a divisão das atividades de guarda nos palácios do poder executivo entre o 1° RCG e o BGP. Não sendo possível na minha pesquisa a determinação de um ano pra o ocorrido, pois, ainsa não encontrei nenhum indicio deste.
Prezado Senhor, Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002435/2019-13), este Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que os planos sobre as atividades operacionais das guardas do Palácio do Planalto e das residências oficiais são de acesso restrito e, portanto, não estão disponíveis para acesso ao público, conforme o inciso VII do art. 23 da Lei nº 12.527/2011. Outros aspectos sobre atividades das organizações militares do Exército Brasileiro devem ser solicitados ao Comando do Exército e por meios dos seguintes endereços: http://www.eb.mil.br/ http://www.1rcg.eb.mil.br/ http://www.bgp.eb.mil.br/. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) solicito, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), o envio de informações os registros de controle de entrada e saída nas dependências do Palácio do Planalto no mês de janeiro de 2019, discriminado nome, data e horário de cada registro. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital aberto, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002602/2019-26), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que a solicitação não será atendida por tratar-se de pedido desproporcional e que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação e consolidação de dados, conforme os incisos II e III do art. 13 do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) solicito, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), o envio de informações os registros de controle de entrada e saída nas dependências do Palácio do Planalto no mês de fevereiro de 2019, discriminado nome, data e horário de cada registro. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital aberto, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002603/2019-71), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que a solicitação não será atendida por tratar-se de pedido desproporcional e que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação e consolidação de dados, conforme os incisos II e III do art. 13 do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) solicito, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), o envio de informações os registros de controle de entrada e saída nas dependências do Palácio do Planalto no mês de março de 2019, discriminado nome, data e horário de cada registro. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital aberto, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002604/2019-15), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que a solicitação não será atendida por tratar-se de pedido desproporcional e que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação e consolidação de dados, conforme os incisos II e III do art. 13 do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) solicito, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), o envio de informações os registros de controle de entrada e saída nas dependências do Palácio do Planalto no mês de abril de 2019, discriminado nome, data e horário de cada registro. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital aberto, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002605/2019-60), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que a solicitação não será atendida por tratar-se de pedido desproporcional e que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação e consolidação de dados, conforme os incisos II e III do art. 13 do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) solicito, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), o envio de informações os registros de controle de entrada e saída nas dependências do Palácio do Planalto no mês de maio de 2019, discriminado nome, data e horário de cada registro. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital aberto, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Prezado Cidadão(ã), Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002606/2019-12), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que a solicitação não será atendida por tratar-se de pedido desproporcional e que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação e consolidação de dados, conforme os incisos II e III do art. 13 do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) solicito, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), o envio de informações os registros de controle de entrada e saída de pessoas nas dependências do Palácio do Planalto no mês de junho de 2019, discriminado nome, data e horário de cada registro. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital aberto, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002608/2019-01), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que a solicitação não será atendida por tratar-se de pedido desproporcional e que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação e consolidação de dados, conforme os incisos II e III do art. 13 do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) solicito, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), o envio de informações os registros de controle de entrada e saída de pessoas nas dependências do Palácio do Planalto no mês de julho de 2019, discriminado nome, data e horário de cada registro. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital aberto, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002609/2019-48), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que a solicitação não será atendida por tratar-se de pedido desproporcional e que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação e consolidação de dados, conforme os incisos II e III do art. 13 do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) solicito, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), o envio de informações os registros de controle de entrada e saída de pessoas nas dependências do Palácio do Planalto no mês de agosto de 2019, discriminado nome, data e horário de cada registro. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital aberto, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002610/2019-72), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que a solicitação não será atendida por tratar-se de pedido desproporcional e que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação e consolidação de dados, conforme os incisos II e III do art. 13 do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) solicito, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), o envio de informações os registros de controle de entrada e saída de pessoas nas dependências do Palácio da Alvorada no mês de janeiro de 2019, discriminado nome, data e horário de cada registro. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital aberto, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002611/2019-17), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que os registros de controle de entrada de pedestres e veículos nas residências oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República são informações sigilosas e classificadas como reservada, conforme previsto no § 2º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011: As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) solicito, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), o envio de informações os registros de controle de entrada e saída de pessoas nas dependências do Palácio da Alvorada no mês de fevereiro de 2019, discriminado nome, data e horário de cada registro. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital aberto, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002612/2019-61), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que os registros de controle de entrada de pedestres e veículos nas residências oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República são informações sigilosas e classificadas como reservada, conforme previsto no § 2º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011: As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) solicito, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), o envio de informações os registros de controle de entrada e saída de pessoas nas dependências do Palácio da Alvorada no mês de março de 2019, discriminado nome, data e horário de cada registro. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital aberto, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002614/2019-51), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que os registros de controle de entrada de pedestres e veículos nas residências oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República são informações sigilosas e classificadas como reservada, conforme previsto no § 2º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011: As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) solicito, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), o envio de informações os registros de controle de entrada e saída de pessoas nas dependências do Palácio da Alvorada no mês de abril de 2019, discriminado nome, data e horário de cada registro. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital aberto, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011.
Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002615/2019-03), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que os registros de controle de entrada de pedestres e veículos nas residências oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República são informações sigilosas e classificadas como reservada, conforme previsto no § 2º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011: As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao
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Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) solicito, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), o envio de informações os registros de controle de entrada e saída de pessoas nas dependências do Palácio da Alvorada no mês de maio de 2019, discriminado nome, data e horário de cada registro. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital aberto, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao pedido de informação (NUP: 00077.002616/2019-40), este Serviço de Informações ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSIPR) esclarece que os registros de controle de entrada de pedestres e veículos nas residências oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República são informações sigilosas e classificadas como reservada, conforme previsto no § 2º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011: As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. De acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do GSI-PR. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao