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DECRETO Nº 9.744, DE 3 DE ABRIL DE 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 04/04/2019 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 9.744, DE 3 DE ABRIL DE 2019

Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, para dispor sobre a cumulatividade dos subsídios concedidos à atividade de irrigação e aquicultura e à classe rural para os consumidores do Grupo B.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e na Lei nº 12.839, de 9 de julho de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 7.891, de 23 janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................................................

............................................................................................................................................

§ 3º É vedada a aplicação cumulativa de descontos previstos neste artigo, devendo prevalecer aquele que confira o maior benefício ao consumidor, excetuando-se para as unidades consumidoras do Grupo B os descontos previstos no inciso II docaput, que devem ser concedidos após a aplicação dos descontos definidos no inciso V docaput.

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 3º ....................................................................................................................

...........................................................................................................................................

§ 3º Na operacionalização dos descontos de que trata o art. 1º, os agentes de distribuição de energia elétrica observarão a regulação da Aneel.

§ 4º A Aneel fiscalizará o cumprimento à obrigação de que trata o § 3º e definirá, na regulação, os procedimentos, os ajustes e as penalidades eventualmente aplicáveis." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Bento Albuquerque

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto

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