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PORTARIA Nº 888, DE 7 DE MARÇO DE 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 08/03/2019 | Edição: 46 | Seção: 1 | Página: 10-14

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 888, DE 7 DE MARÇO DE 2019

Institui o Programa de Apresentação de Unidades de Dessalinização e Purificação de Águas Salobras e Salinas para Teste e Análise de Desempenho.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 87, parágrafo único, I, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Apresentação de Unidades de Dessalinização e Purificação de Águas Salobras e Salinas para Teste e Análise de Desempenho.

Art. 2º O Centro de Testes de Tecnologias de Dessalinização (CTTD) conduzirá as atividades referentes ao presente programa.

Art. 3º Fica aprovado o Regimento do Programa de Apresentação de Unidades de Dessalinização e Purificação de Águas Salobras e Salinas para Teste e Análise de Desempenho, nos termos do Anexo a esta Portaria, também publicado no sítio eletrônico www.mctic.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

ANEXO

REGIMENTO PARA CADASTRO E TESTES DE TECNOLOGIAS DE DESSALINIZAÇÃO - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES (MCTIC)

INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO (INSA/MCTIC) - APRESENTAÇÃO DE UNIDADES DE DESSALINIZAÇÃO E PURIFICAÇÃO DE ÁGUAS SALOBRAS E SALINAS PARA CADASTRO DOS RESULTADOS DE TESTE E DE ANÁLISE DE DESEMPENHO

O Instituto Nacional do Semiárido, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, torna público o presente Regimento visando à apresentação de unidades de dessalinização e purificação de águas salobras e salinas para teste e análise de desempenho.

1 - CONTEXTUALIZAÇÃO

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) está buscando soluções tecnológicas de dessalinização e purificação de águas salobras e salinas para que as populações do Semiárido Brasileiro possam conviver com as severas condições de vida impostas pela seca na região.

Embora haja água disponível em grande parte do Semiárido Brasileiro, a água lá existente não é, em grande parte, apropriada para o consumo humano, e encontra limitações para aplicação em agropecuária familiar, dentre outros usos, por se tratar de água salobra.

Assim, uma das ações em que o MCTIC está engajado é propiciar melhores condições de vida com acesso à água potável por meio da dessalinização e purificação de águas salobras e salinas no Semiárido Brasileiro.

Dentro desse contexto e tendo em vista que o MCTIC reconhece a existência de inúmeras informações esparsas provindas de diversas fontes sobre tecnologias e métodos para dessalinização de água, configura-se a necessidade de um cadastro para reunir todas essas informações em um único banco de dados.

Essa base de informações servirá para auxiliar o MCTIC a identificar todas as soluções tecnológicas disponíveis para dessalinização e purificação de água e as melhores aplicações de cada uma para, em momento futuro, aplicá-las na gestão de políticas públicas correlatas ao acesso à água potável, abastecimento e saneamento.

Saliente-se, por oportuno, que existem diversas iniciativas do poder público que dão suporte a programas e projetos que, potencialmente, poderão demandar produtos e tecnologias de dessalinização e purificação de águas salobras e salinas, a saber:

- Programa Cisternas (PC) - Ministério do Desenvolvimento Social (MDS);

- Programa Água Doce (PAD) - Ministério do Meio Ambiente (MMA);

- Programa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos para o Semiárido Brasileiro (PROÁGUA SEMIÁRIDO) - Ministério do Meio Ambiente (MMA);

- Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos - (PROÁGUA NACIONAL) - Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Ministério da Integração Nacional (MI);

- Programa de Desenvolvimento do Setor Água (INTERÁGUAS) - Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Ministério da Integração Nacional (MI);

- Programa Água Para Todos (PAT) - Ministério da Integração Nacional - MI;

- Programa Água Boa (PAB) - Agência Nacional de Águas (ANA); e

- Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) - Ministério da Saúde (MS).

A segurança hídrica é condição necessária para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Semiárido Brasileiro. Esta região se estende pelos nove Estados da região Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) mais o Norte de Minas Gerais, totalizando uma extensão territorial de 1.127.953 km2 distribuídos em 1.262 municípios, no qual reside uma população estimada de 27.870.241 habitantes.

Em grande parte do Semiárido Brasileiro, a disponibilidade de água potável é insuficiente para a demanda existente, situação que se agrava em período de estiagem prolongada, o que impacta diretamente a sobrevivência nessa região.

Contudo, o aproveitamento das águas salobras e salinas mediante o processo de dessalinização surge como uma das alternativas para o enfrentamento dos problemas de acesso à água potável, que atinge várias regiões do Semiárido Brasileiro, considerando que, por meio de uma maior oferta de água potável, é possível a garantia de melhoria na qualidade de vida da população, principalmente no que se refere aos aspectos correlacionados à dignidade da pessoa humana.

A implantação do Centro de Testes de Tecnologias de Dessalinização (CTTD) decorre de iniciativa governamental do MCTIC, com o objetivo de oferecer suporte às políticas públicas de acesso à água de qualidade para o consumo humano e para outras pequenas atividades de subsistência associadas, incorporando cuidados técnicos, ambientais e sociais, na implantação, recuperação e gestão de sistemas de dessalinização/purificação de águas salobras/salinas, em parceria com instituições federais, estaduais, municipais, sociedade civil e iniciativa privada.

O CTTD terá por objetivo testar, analisar e avaliar o desempenho de sistemas comercializáveis de dessalinização/purificação de águas salobras/salinas, visando a prestar suporte na dimensão tecnológica, com ações e processos correlacionados à expansão do acesso à água potável, dessalinizada e purificada, com foco no Semiárido Brasileiro, por meio do Instituto Nacional do Semiárido (INSA), vinculado ao MCTIC.

O INSA é uma unidade de pesquisa integrante da estrutura do MCTIC e, como Instituição Científica e Tecnológica (ICT), tem por finalidade a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico para a integração dos polos socioeconômicos e de ecossistemas estratégicos da região do Semiárido Brasileiro, além de realizar, executar e divulgar estudos e pesquisas para o fortalecimento do desenvolvimento sustentável da região semiárida. O INSA também tem inserção internacional como correspondente científico do Brasil junto à Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação (UNCCD).

O CTTD utilizará as infraestruturas laboratoriais do INSA e da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) por intermédio do Laboratório de Referência em Dessalinização (LABDES). A relação entre os entes jurídicos INSA e UFCG está estabelecida no Acordo de Cooperação Técnico-Científica Nº 03/2012.

O INSA possui dois complexos laboratoriais multiusuários que totalizam 3.150 m², enquanto que o LABDES, no âmbito do Departamento de Engenharia Química do Centro de Ciências e Tecnologia da Universidade Federal de Campina Grande, possui uma área de 500 m². Ambos abrigam laboratórios de análises físicas, químicas e bacteriológicas de água, oficina e abrigo para as unidades a serem testadas, este conjunto de infraestruturas laboratoriais dará apoio ao CTTD.

Este Regimento consiste em uma estratégia de gestão integrada, por meio de articulação interinstitucional, visando a conjugar os programas nacionais, estaduais e municipais de acesso à água, a fim de oportunizar que esses programas possam alcançar seus resultados de maneira sustentável a longo prazo, com a utilização de tecnologias que contribuam no âmbito das políticas públicas de acesso à água potável.

Esta iniciativa converge às ações de Estado, das Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e da Iniciativa Privada, apontando para os programas de acesso à água potável, e desenvolvimento de tecnologias, com mobilização da sociedade, envolvendo os diversos setores em âmbito regional e local.

2 - BASE LEGAL

Segue abaixo a principal base normativa que norteia as políticas públicas que tratam do acesso à água que, em sinergia com outras políticas públicas, destinam-se à promoção do acesso autônomo e sustentável à água para consumo humano e para a produção de alimentos às famílias de baixa renda residentes na zona rural atingida pela seca ou falta regular de água:

a) Lei nº 11.445/07- Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico;

b) Decreto nº 7.217/10 - Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico;

c) Decreto nº 8.038/13 - Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas;

d) Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 - Organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; e

e) Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019 - Estrutura regimental do MCTIC.

3 - ESCOPO

Identificar, diagnosticar e realizar análise de desempenho de métodos e tecnologias de dessalinização e purificação de águas salobras e salinas, voltadas à segurança hídrica.

4 - PROPÓSITO

A finalidade do presente Regimento é possibilitar a apresentação de unidades de dessalinização e purificação de águas salobras e salinas para teste e análise de desempenho no CTTD.

Estes testes e análises de desempenho têm como o objetivo principal o de verificar o atendimento das especificações técnicas e de performance dos equipamentos apresentados para teste, sejam eles equipamentos comercializáveis, sejam eles equipamentos em desenvolvimento classificados nos níveis TRL 7 a 9 (vide itens 10.5 e 10.6), por intermédio do INSA, vinculado ao MCTIC.

Os resultados destes testes e análises comporão um banco de dados de interesse público, para suporte à gestão de políticas públicas, conforme condições estabelecidas neste Regimento.

É importante ressaltar que o MCTIC poderá, a qualquer tempo, tornar públicos os resultados dos testes e análises.

Ressalte-se que o atendimento das especificações técnicas e de performance dos equipamentos testados não terá como resultado qualquer tipo de relação jurídica entre o MCTIC, o INSA e a pessoa física ou jurídica que apresentou o equipamento para teste.

5 - OBJETO

Testar e analisar o desempenho de unidades de dessalinização e purificação de águas salobras e salinas, com o objetivo principal de verificar o atendimento das especificações técnicas e de performance do equipamento informadas pelo fabricante ou importador, para oferecer suporte e atender às demandas das políticas públicas, planos, programas, iniciativas nas três esferas de governo, municipal, estadual e federal, que visam a beneficiar comunidades com água potável, com foco na região do semiárido brasileiro.

6 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS

6.1 Avaliar o desempenho das unidades de dessalinização em função de concentrações de sais dissolvidos em um meio aquoso, sob diferentes gradientes de pressões de operação;

6.2 Analisar a qualidade do permeado e do concentrado das unidades durante o processo de dessalinização, por meio de análises físico químicas e bacteriológicas;

6.3 Monitorar as variáveis de grandezas, em função do projeto do dessalinizador, como: pressão de operação dos filtros e membranas; condutividade elétrica, potencial hidrogeniônico, vazões do permeado, concentrado e consumo de energia;

6.4 Analisar o consumo de energia em função da concentração de sais dissolvidos na solução aquosa, número de elementos de membranas e pressões de operações;

6.5 Analisar os sistemas de pré/pós-tratamento das unidades de dessalinização e purificação;

6.6 Analisar o arranjo dos elementos de membranas em função da qualidade e produção de água potável;

6.7 Gerar um banco de dados com os resultados obtidos durante o processo de dessalinização e purificação no CTTD;

6.8 Analisar e avaliar o nível técnico da unidade de dessalinização e purificação, por meio de suas informações técnicas, em função do número dos componentes de controle das variáveis de medidas, forma de coleta, armazenagem e informação de dados; e

6.9 Analisar as informações obtidas do processamento das unidades de dessalinização e purificação testadas no CTTD, visando à elaboração de um relatório técnico de análise.

7 - ETAPAS DO EDITAL

7.1 O processo observará as seguintes etapas:

 

Etapa

Descrição da etapa

Datas

1

Publicação do Regimento do Programa.

08/03/2019

2

Inscrição.

A partir de 08/03/2019

3

Análise e Seleção.

A partir de 11/03/2019

4

Publicação do resultado preliminar da seleção.

A partir de 13/03/2019

5

Convocação dos selecionados.

A partir de 14/03/2019

7.2 O presente Regimento será divulgado no Diário Oficial da União e em página do sítio eletrônico oficial do MCTIC na internet www.mctic.gov.br.

7.3 As datas acima fixadas podem ser alteradas sem prévio aviso, sendo que as eventuais alterações serão divulgadas na página do sítio eletrônico oficial do MCTIC na internet www.mctic.gov.br.

7.4 Não há prazo limite para a conclusão das etapas acima descritas

8 - REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO

8.1 Os fabricantes, os titulares de direitos de fabricação, os titulares de patentes e/ou do direito de explorá-las, bem como os importadores (doravante "interessados" ou "participantes", conforme o contexto), poderão apresentar unidades de dessalinização e purificação de águas salobras e salinas para teste e análise do atendimento das especificações técnicas e de performance do equipamento informadas pelo fabricante;

8.2 Para participar, o interessado deverá declarar, conforme modelo constante no Anexo I - declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Regimento e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;

8.3 As unidades de dessalinização e purificação de águas salobras e salinas a serem testadas poderão operar com energia elétrica convencional, eólica, fotovoltaica e/ou híbrida, seguindo as normas e padrões de segurança elétrica;

8.4 Interessados com unidades que se enquadrem em sistemas não convencionais de fornecimento de energia deverão mencionar os quantitativos dos componentes e as suas respectivas funções técnicas, do processo de geração e conversão de energia para o funcionamento do equipamento. Os testes incluem também as unidades compostas de softwares e hardwares para monitoramento remoto, com vistas à manutenção preventiva;

8.5 Cada interessado poderá inscrever e apresentar para testes tantas unidades quanto quiser, desde que sejam de modelos e/ou especificações distintas;

8.6 Para a participação, o interessado deverá atender aos seguintes requisitos técnicos e formais:

a) fornecer o boletim de especificações técnicas de construção e de operação do sistema, para a faixa de concentração de sais dissolvidos no meio aquoso;

b) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto do Regimento e o cumprimento das exigências estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos próprios, a ser atestado mediante declaração do representante legal, conforme Anexo II - declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

c) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto do Regimento e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação para o cumprimento do objeto do Regimento;

d) providenciar cobertura de seguro para o equipamento durante todo o período em que ele estiver sob a guarda do CTTD. O não atendimento a este requisito não impossibilita a realização dos testes, contudo o interessado não poderá exigir do MCTIC, do INSA e dos demais intervenientes nos testes nenhum tipo de indenização por danos, perda, furto e/ou roubo, do equipamento ocorridos durante aquele período;

e) declarar endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal;

f) comprovar que funciona no endereço declarado, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação; e

g) firmar e enviar as declarações anexas ao presente Regimento, em especial a declaração de Ciência e Concordância (Anexo I), a declaração de Compromisso (Anexo III) e a declaração da Não Ocorrência de Impedimentos (Anexo IV), bem como o Formulário de Cadastramento de Fornecedores de Sistemas de Dessalinização (Anexo V).

8.7 Poderão ser realizadas, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados, para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

9 - INSCRIÇÃO

9.1 Os interessados devem enviar todas as informações descritas neste Regimento, bem como os anexos de I a V devidamente preenchidos e assinados, para o e-mail dessalinizacao@mctic.gov.br e acompanhar pelo telefone (83) 3315-6440;

9.2 Os documentos de inscrição, bem como os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos exigidos no item 8 deste Regimento, podem ser encaminhados por qualquer uma das formas relacionadas abaixo, a critério do interessado:

a) POR MEIO ELETRÔNICO, para o e-mail dessalinizacao@mctic.gov.br;

b) POR VIA POSTAL (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento), impressos em uma única via, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, assinada pelo representante legal, juntando-se também o formulário de inscrição. É obrigatório encaminhar também cópias dos documentos em versão digital (CD ou pen drive), tudo colocado em um envelope fechado, constando a identificação da instituição e os meios de contato, para o seguinte endereço: Centro de Testes de Tecnologias de Dessalinização (CTTD) - Instituto Nacional do Semiárido (INSA) - Av. Francisco Lopes de Almeida, S/N, Bairro Serrotão - CEP 58.434-700, Campina Grande/PB - Tel.: +55 (83) 3315-6440 - www.insa.gov.br

c) PESSOALMENTE, impressos em uma única via, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, assinada pelo representante legal, juntando-se também o formulário de inscrição. É obrigatório encaminhar também cópias dos documentos em versão digital (CD ou pen drive), tudo colocado em um envelope fechado, constando a identificação da instituição e os meios de contato, devendo ser protocolada a entrega no seguinte endereço: PROTOCOLO GERAL - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) - Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Térreo, Sala T-28 - CEP: 70.067-900, Brasília/DF - Tel.: +55 (61) 2033-7926 - www.mctic.gov.br

9.3 No período entre a apresentação da documentação para análise e a seleção, o inscrito fica obrigado a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular persecução do objeto do presente Regimento.

9.4 Após a documentação ser apresentada pelos interessados, serão analisadas pelo CTTD para fins de seleção.

10 - ANÁLISE E SELEÇÃO

10.1 Nesta etapa, será analisada exclusivamente a documentação apresentada pelos inscritos;

10.2 Os inscritos deverão atender aos requisitos estabelecidos, observado o contido no item 9 deste Regimento;

10.3 A falsidade de informações prestadas, sobretudo com relação aos requisitos para a participação, acarretará a eliminação do interessado, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime;

10.4 Será utilizado como referência um padrão de mensuração amplamente empregado para avaliar a maturidade tecnológica de um determinado projeto (Technology Readiness Level - TRL). A escala de maturidade ou prontidão tecnológica varia de 1 a 9, em função da observação de parâmetros atribuídos ao projeto, o qual pode consistir em nova ideia, conceito ou achado científico, constituir num novo produto, processo, ou se integrar em sistema existente e inovador; e

10.5 A seguir apresenta-se a escala do TRL para a classificação das entregas de um projeto, com base na norma ISO 16290:201317 (ISSO/FDIS 16290: (E) Space systems - Definition of the Technology Readiness Levels (TRLs) and their criteria of assessment. International Organization for Standardization, Switzerland, 2013. 12p.).

 

TRL

Definição do Nível de Maturidade

1

Princípios básicos observados e reportados

2

Formulação de conceitos tecnológico e/ou de aplicação

3

Estabelecimento de função crítica de forma analítica ou experimental e ou prova de Conceito

4

Validação funcional dos componentes em ambiente de laboratório

5

Validação das funções críticas dos componentes em ambiente relevante

6

Demonstração de funções críticas do protótipo em ambiente relevante

7

Demonstração de protótipo do sistema em ambiente operacional

8

Sistema qualificado e finalizado

9

Sistema operando e comprovado em todos os aspectos de sua missão operacional

10.6 Somente participará da fase de teste em campo o equipamento que for classificado como TRL 7, 8 ou 9; e

10.7 O enquadramento dos produtos nessa classificação do TRL será feito pelo CTTD; e

10 8 Após a verificação do cumprimento dos requisitos, será publicado no site do MCTIC o resultado preliminar da seleção.

11 - DOS RECURSOS

11.1 A interposição de recursos contra o resultado preliminar da seleção poderá ser realizada no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da publicação do resultado da seleção, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo;

11.2 Os recursos serão apresentados por qualquer um dos meios da realização da inscrição;

11.3 É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos;

11.4 A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do recurso, prorrogáveis por igual período. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão;

11.5 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil concomitantemente em Brasília (DF) e em Campina Grande (PB);

11.6 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

11.7 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública federal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, www.mctic.gov.br, as decisões recursais proferidas (se houver) com a homologação e publicação do resultado definitivo da seleção; e

11.8 A homologação não gera para o selecionado o direito de contratar com a administração pública.

12 - CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS

12.1 A convocação se dará por interlocução do CTTD com o selecionado, visando o agendamento de local, data e hora para recebimento, cadastramento e encaminhamento da unidade para realização do teste.

12.2 O CTTD está sediado no seguinte endereço: Centro de Testes de Tecnologias de Dessalinização (CTTD) - Instituto Nacional do Semiárido (INSA) - Av. Francisco Lopes de Almeida, S/N, Bairro Serrotão - CEP 58.434-700, Campina Grande/PB - Tel.: +55 (83) 3315-6400 ou (83) 3315-5644 - www.mctic.gov.br

13 - VISITA TÉCNICA (SITE SURVEY)

O CTTD oferecerá ao participante a oportunidade de agendamento de visita técnica supervisionada no ambiente do CTTD, para que ele possa ter conhecimento do local de testes onde será possível verificar as condições, de responsabilidade do participante, de logística de entrega e recebimento da unidade a ser testada, as disponibilidades técnicas das instalações de teste, bem como a montagem, instalação e operação da unidade a ser testada, conforme declaração de Compromisso do Anexo III.

Essa visita técnica não é obrigatória, porém é recomendável que o participante conheça o local de testes antecipadamente para sanar qualquer dificuldade técnica, operacional e logística e possa realizar as adaptações que porventura sejam necessárias à sua unidade a ser testada.

Realizada ou não a visita, fica isenta a administração de qualquer situação não identificada pelo participante no ambiente de teste.

Os custos da visita técnica correrão por conta do participante.

14 - INFRAESTRUTURA DO CTTD

14.1 O CTTD está estruturado para realização de testes em unidades de tratamento de águas, com o propósito de verificar: recuperação; variação de pressão de operação dos sistemas; vazões do permeado e concentrado; qualidade do permeado e concentrado; vasos de alta pressão; e potência de motores bombas versus produção;

14.2 Para tanto o CTTD possui as instalações físicas necessárias para recebimento das unidades para realização dos testes de desempenho, com salas climatizadas para coleta das amostras e espaços adequados para funcionamento do sistema de dessalinização purificação de águas salobras e salinas;

14.3 A execução de testes em sistemas de dessalinização no campo é inviável por vários motivos que estão relacionados às características inerentes aos diferentes tipos de águas superficiais e/ou subterrâneas existentes no semiárido, as quais são responsáveis pelos parâmetros técnicos e de logística dos testes de tecnologias de dessalinização e consequentemente pelos custos/benefícios;

14.4 A concentração de sais dissolvidos nas águas doces e/ou salobras do semiárido difere uma da outra, em função da composição geoquímica dos solos. Sabe-se que os Sólidos Totais Dissolvidos (STD) classificam as águas como: doces (menor do que 1000mg/L), salobras (1000 a 10000mg/L), salinas (10000 a 100000mg/L) e salmouras (acima de 100000mg/L). Esse aspecto é um dos parâmetros fundamentais para o dimensionamento de projetos de sistemas de dessalinização, de acordo com as características específicas de cada localidade; e

14.5 O CTTD possui capacidade de atender a uma extensa variação de soluções com concentrações de sais, considerando a diversidade das características das águas dos poços do semiárido brasileiro.

15 - INFRAESTRUTURA E CONDIÇÕES DE TESTES DO CTTD

 

15.1 Os testes utilizarão três tanques de águas não sintéticas com as seguintes concentrações de soluções aquosas (Sólidos Totais Dissolvidos - STD) em torno de: 2.000 mg/L; 6.000 mg/L; e 10.000 mg/L;

15.2 Infraestrutura do CTTD no Laboratório de Referência em Dessalinização (LABDES):

a) A infraestrutura laboratorial do INSA que dará apoio ao LABDES será composta das seguintes estruturas:

i. Central Analítica: quantifica qualquer elemento químico da tabela periódica, seja de amostras de água, solo ou planta. Esta estrutura é equipada com Espectroscopia de absorção atômica que determina os seguintes elementos: Ca, Mg, Ag, Al, Ba, Co, Cr, Cu, Fe, Mn, Mo, Ni, Pb, Sb, Si, Ti, Zn; Difratômetro de raios X - DRX (avaliação do rejeito da dessalinização: é possível investigar estruturas cristalinas); Fluorescência de raios X - FRX (análises de elementos de Berílio (Be) a Urânio (U); Espectrômetro de Infravermelho Transformada de Fourier - FTIR (determinação de compostos orgânicos); Fotômetro de chama (Na, K); Ultravioleta UV-vis (P); Analisador elementar de carbono, nitrogênio e enxofre (C, H, N, S); Espectrômetro de emissão atômica por plasma acoplado - ICP OES (determinação da maioria dos elementos da tabela periódica); Cromatógrafo gasoso - GC e micro-ondas (para digestão de amostra).

ii. Eco toxicologia ambiental: realiza a quantificação de cianobactérias e cianotoxinas em amostras de água, solo e planta;

iii. Microbiologia ambiental: realiza análise e quantificação de bactérias, fungos e protozoários em amostras de água, solo e planta;

iv. Microscopia: apoia na identificação de fungos, bactérias e protozoários de amostras de água, solo e planta;

v. Qualidade de água: realiza análises físicas de água; e

vi. Equipamentos que compõem os laboratórios do INSA:

 

 

Equipamento

Parâmetro

Condutivímetro

Condutividade Elétrica, μmho/cm a 25° C

Potenciômetro

Potencial Hidrogênico, pH

Turbidímetro

Turbidez, (uT)

Colorímetro para água

Cor, Unidade Hazen (mg Pt-Co/L).

Volumetria

Dureza em Cálcio (Ca++), mg/L

Volumetria

Dureza em Magnésio (Mg++), mg/L

Volumetria

Dureza Total (CaCO3), mg/L

Fotômetro de Chama

Sódio (Na+), mg/L

Fotômetro de Chama

Potássio (K+), mg/L

Absorção Atômica

Alumínio (Al3+), mg/L

Ferro Total

Ferro Total, mg/L

Volumetria

Alcalinidade em Hidróxidos, mg/L (CaCO3)

Volumetria

Alcalinidade em Carbonatos, mg/L (CaCO3)

Volumetria

Alcalinidade em Bicarbonatos, mg/L (CaCO3)

Volumetria

Alcalinidade Total, mg/L (CaCO3)

-

Sulfato (SO4--), mg/L

UV - Vis

Fósforo Total, mg/L

Volumetria

Cloreto (Cl-), mg/L

UV - Vis

Nitrato (N-NO3-), mg/L

UV - Vis

Nitrito (N-NO2-), mg/L

UV - Vis

Amônia (NH3), mg/L

FRX

Sílica, mg/L (SiO2)

-

ILS (Índice de Saturação de Langelier)

TDS Portátil

STD (Sólidos Totais Dissolvidos a 180° C), mg/L

Colilert IDEXX

Coliformes; E. coli.

15.3 Infraestrutura do Laboratório de Referência em Dessalinização (LABDES)

a) O LABDES é um laboratório de complexidades e de referência, com experiência de campo e laboratorial, conhecimento e infraestrutura dedicada;

b) Esta infraestrutura de apoio dispõe de laboratórios instrumentados para fins de análises de águas direcionadas para processos de dessalinização de águas; uma oficina equipada com instrumentos, ferramentas, tornos mecânicos e equipamentos, sistemas de limpeza química de membranas e um corpo técnico especializado;

c) Para os testes de desempenho dos sistemas, será necessária a preparação de, também diferentes, tipos de soluções de sais. Essa metodologia se torna mais viável, tecnicamente, em termos custo/benefício e logística, sendo realizada no âmbito de uma estrutura laboratorial instalada;

d) Os laboratórios de análises físico-químicas e microbiológicas, juntamente com uma oficina, darão suporte aos testes quantitativos de sais dissolvidos em amostras de água bruta do poço, permeado e concentrado, além da presença de microrganismos:

i. Poço tubular de 4 polegadas de diâmetro com profundidade de 80 m e vazão nominal de 1000L/h e de condutividade elétrica de 4,0mS/cm;

ii. Laboratório equipado para análises físico químicas de águas com finalidade de dessalinização, incluindo o Índice de Saturação de Langelier;

iii. Laboratório equipado para análises microbiológicas de águas com finalidade de dessalinização;

iv. Sistemas de limpezas químicas de membranas;

v. Equipamentos para determinar índices de densidade de sedimentos da água bruta e nas correntes do permeado e concentrado (água rejeitada pelos dessalinizadores);

vi. Tanques de armazenamento de águas para os testes;

vii. Motores bomba de diferentes potências;

viii. Instrumentos/equipamentos para monitoramento da qualidade da água durante os testes;

ix. Estoque de reagentes químicos para os testes dos dessalinizadores e recipientes adequados para coleta de amostras in loco;

x. Ferramentas adequadas para montagem e desmontagem de sistemas hidráulicos, vasos de alta pressão, sacadores de membranas; dentre outras pertinentes a sistemas de dessalinização;

xi. Softwares de simulação para processos de dessalinização com diferentes tipos de membranas para a realização dos testes de operação; e

xii. Corpo técnico especializado na área de tecnologias de dessalinização de águas.

16 - PROCESSO LOGÍSTICO DE APRESENTAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES DE DESEMPENHO

16.1 Fluxograma do processo logístico

 

Esses passos são detalhados conforme procedimento descrito no item 17.5

17 - METODOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES DE DESEMPENHO E ANÁLISE DAS AMOSTRAS DE ÁGUA.

17.1 Requisitos

17.1.1 O CTTD/INSA avaliará a eficiência de unidades de dessalinização e purificação de águas salobras e salinas, principalmente para dar suporte às políticas públicas, planos, programas, iniciativas nas três esferas de governo, municipal, estadual e federal, que visam beneficiar comunidades do semiárido brasileiro com água potável;

17.1.2 Os testes incluem também os sistemas compostos de softwares e hardwares para monitoramento remoto, com vistas à manutenção preventiva;

17.1.3 As unidades que serão testadas poderão operar com energia elétrica convencional, eólica, fotovoltaica e/ou híbrida, seguindo as normas e padrões de segurança elétrica;

17.1.4 Empresas com unidades que se enquadrem em sistemas não convencionais de fornecimento de energia deverão mencionar os quantitativos dos componentes e as suas respectivas funções técnicas, do processo de geração e conversão de energia para o funcionamento do equipamento;

17.1.5 As unidades serão analisadas quanto aos seguintes requisitos, quando presentes:

a) Estruturas metálicas;

b) Características anti-corrosão dos materiais empregados;

c) Vasos de pressão;

d) Tubulações;

e) Dispositivos da tecnologia empregada para dessalinização;

f) Sistema elétrico;

g) Sistema de bombas;

h) Sensores e aturadores;

i) Sistema de automação;

j) Interface homem-máquina;

k) Segurança operacional;

l) Sistema de pré-tratamento físico;

m) Sistema de pré-tratamento químico;

n) Boletim de especificações técnicas de construção e de operação do sistema; e

o) Dimensões e peso da unidade (deverão ser informadas pelo participante).

17.1.6 A previsão de duração do teste de cada equipamento será de 8 (oito) horas por dia, durante 3 (três) dias, em horário comercial, utilizando soluções aquosas conforme referido no item 15.1, de concentração em torno de 2.000 mg/L, 6.000 mg/L e 10.000 mg/L;

17.1.7 Para a realização dos testes das unidades os participantes deverão entregar suas unidades no local do teste; instalar sua unidade no local de teste; operar suas unidades; e acompanhar os testes, conforme previsto no item 17.5.

17.2 Critérios e Parâmetros

17.2.1 Sendo atendidos os requisitos, os equipamentos serão aceitos para testes, mediante os procedimentos listados abaixo:

a) Acolhimento do dessalinizador no CTTD: registro do equipamento, checklist de seus componentes e documentação fotográfica, conforme procedimento descrito no item 17.5;

b) Identificação da qualidade das águas do sistema de dessalinização em questão (realização de análises físico químicas e bacteriológicas);

c) Simulação por meio de software para determinação da situação ideal de funcionamento do dessalinizador, em função da qualidade das águas;

d) Montagem do sistema de testes do dessalinizador;

e) Realização dos testes e monitoramento das variáveis de operação (vazões do permeado e do concentrado, pressões de entrada e saída dos filtros, pressões de entrada e saída dos elementos de membranas, temperatura, pH e condutividade elétrica das correntes produzidas) em um tempo predeterminado;

f) Determinação do Índice de Densidade de Sedimentos das águas geradas pelo dessalinizador;

g) Averiguação da eficiência do pré-tratamento utilizado (físico e/ou químico), durante o teste, mediante análises físico-químicas do permeado e do concentrado; e

h) Elaboração de um relatório técnico, resultante dos testes realizados, visando à longevidade do dessalinizador.

17.2.2 Os critérios estabelecem os elementos que serão considerados na avaliação de desempenho das unidades a serem testadas;

17.2.3 Os parâmetros estabelecem a faixa de variação das unidades de medida que serão consideradas nessa avaliação;

17.2.4 A seguir são apresentados os critérios, com seus parâmetros de avaliação, quais sejam:

a) Composição físico-química e microbiológica da água de alimentação, do permeado e do concentrado:

i. Composição físico-química: deve atender a Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde. Os parâmetros físico-químicos devem atender às normativas APHA (American Health Association. Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 23rdEdition, 2017) - valores na Tabela a seguir:

 

(*)VMP - Valor Máximo Permissível ou recomendável pela Legislação Brasileira (Portaria 2.914/11 MS).

ii. Composição microbiológica da água de alimentação, do permeado e do concentrado: as análises microbiológicas devem atender à Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde. Os parâmetros físico químicos devem atender às normativas APHA (American Health Association. Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 23rd Edition, 2017) - valores na tabela a seguir:

 

 

PARÂMENTROS

VMP(*)

Coliformes totais

Ausente

E.coli

Ausente

(*)VMP - Valor Máximo Permissível ou recomendável pela Legislação Brasileira (Portaria 2.914/11 MS).

b) Qualidade da água em função dos sedimentos insolúveis presentes no meio aquoso: os parâmetros serão determinados por meio do índice de densidade de sedimento (IDS) para a água de alimentação do permeado e do concentrado durante os testes;

c) Capacidade de produção da unidade de dessalinização em função da qualidade da água de alimentação, em relação aos parâmetros, a produção de água potável das unidades de dessalinização e purificação, conforme seus boletins técnicos, os quais deverão se enquadrar para fins de dessalinização de águas salobras;

d) Variáveis de operação: vazões do permeado e do concentrado, pressões de entrada e saída, temperatura, pH e condutividade elétrica;

e) Os parâmetros dependerão da qualidade da água de alimentação do sistema de dessalinização, número e tipo de elemento de membranas e temperatura. As grandezas mais usuais são:

i. vazões do permeado e do concentrado (m3/h);

ii. pressões de entrada e saída dos filtros, pressões de entrada e saída dos elementos de membranas (Kgf/cm²);

iii. temperatura (°C);

iv.-pH (adimensional); e

v. condutividade elétrica (cm).

f) Eficiência do pré-tratamento utilizado (físico e/ou químico), durante o teste, por meio de análises físico-químicas do permeado e do concentrado. Os valores dos parâmetros estão na tabela do item 17.2.4, "a", "i";

g) Faixa de operação dos vasos de alta pressão. Os parâmetros deverão estar explícitos no boletim técnico do fabricante;

h) Potência de motores bombas da unidade de dessalinização/purificação. Os parâmetros deverão estar relacionados diretamente com a produção da unidade de dessalinização e purificação;

i) Tipos de tratamentos químicos e físicos da unidade de dessalinização/purificação. Os parâmetros dependerão da qualidade das águas; e

17.2.5 Para outras tecnologias de dessalinização e purificação de águas, os critérios e parâmetros de avaliação serão formatados de acordo com o boletim de especificações técnicas de construção e de operação do sistema, em função da qualidade físico-química e microbiológica das águas.

17.3 Processo de funcionamento do sistema de testes do CTTD

 

17.4 Fluxograma de execução de testes do CTTD

 

17.5 Descrição do Fluxograma de execução de testes

O detalhamento do fluxograma do processo logístico do item 16.1 complementado pelo fluxograma de execução de testes do CTTD do item 17.4, apresenta os seguintes procedimentos para a execução dos testes:

17.5.1 O processo para os testes inicia-se com a convocação dos selecionados para apresentação de suas unidades de dessalinização e purificação de águas salobras e salinas no CTTD;

17.5.2 O participante entrega o equipamento instalado e em condições de ser testado nas instalações do CTTD por meio de protocolo de recebimento e cadastro incluindo documentação fotográfica, para o recebimento e guarda das unidades a serem testadas nos laboratórios do CTTD;

17.5.3 Antes e após o processamento dos testes das unidades, serão coletadas amostras de água e encaminhadas para os laboratórios do CTTD para análise;

17.5.4 O CTTD realiza o teste de desempenho, com a coleta e análise das amostras de água no pré e no pós-tratamento;

17.5.5 O CTTD colhe duas séries com três amostras cada a serem enviadas: uma série para o INSA e outra série para o CTTD, com registro de local, data, hora, responsável pela coleta, envio e recebimento das amostras;

17.5.6 O INSA e o CTTD realizam as análises físico-químicas e microbiológicas das amostras coletadas, com registro de local, data, hora, responsável pela coleta, envio, recebimento, processamento e análise das amostras;

17.5.7 O CTTD, após as análises de pré e pós-tratamento, gera relatório técnico de desempenho da unidade testada com resultado das análises das amostras de água e envia ao INSA, com registro de local, data, hora e responsável pelo relatório, envio e recebimento;

17.5.8 O INSA receberá as amostras de água do pré e do pós-tratamento da unidade testada, com o propósito de analisar e emitir contraprova às análises do CTTD, validando-as ou não;

17.5.9 O INSA terá a atribuição de inspecionar o sistema e o processo de teste das unidades e realizará contraprovas das análises de água, atuando como instância validadora do processo e seus resultados;

17.5.10 O CTTD encaminhará o relatório técnico de desempenho da unidade testada para o INSA com o objetivo de emitir o Relatório Técnico Conclusivo sobre o processo, com a validação ou não dos resultados do processo;

17.5.11 O INSA gera Relatório Técnico Conclusivo, com manifestação sobre a análise do CTTD validando ou não do resultado do processo;

17.5.12 O INSA envia Relatório Técnico Conclusivo ao participante do teste; e

17.5.13 Após a realização dos testes, a unidade deverá ser retirada pelo participante no CTTD, com agendamento de local, data e hora para retirada, momento em que é feita nova documentação fotográfica do equipamento.

17.6 INSA como instância avaliadora do processo de testes do CTTD

17.6.1 O INSA será a instância de validação ou não dos resultados dos testes de desempenho das unidades de dessalinização e purificação de águas, servindo como entidade validadora do sistema de testes do CTTD;

17.6.2 O processo de validação tem por objetivo garantir a integridade e segurança no processo, essenciais para confiabilidade dos resultados. A validação é uma ferramenta de confiança que se pode proceder perante determinado ensaio. Os parâmetros que são utilizados no processo de validação consistem em exatidão, precisão (repetibilidade), precisão (precisão intermediária), linearidade, limite de detecção, limite de quantificação, seletividade, recuperação, robustez e estabilidade;

17.6.3 Diante disso, o reconhecimento formal do resultado ocorre pela análise do sistema de testes do INSA, com a emissão do Relatório Técnico de validação do resultado do processamento de cada teste realizado;

17.6.4 Nesse sentido, o INSA terá a atribuição de inspecionar o sistema de teste das unidades e realizará contraprovas das análises de água, atuando como instância validadora do processo e seus resultados, alinhada com os métodos e normas utilizadas pelo CTTD em suas análises, a exemplo da Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde, que estabelece os valores máximos permissíveis ou recomendáveis para padrões de portabilidade da água;

17.6.5 Para tanto, o CTTD encaminhará o Relatório Técnico de Desempenho da Unidade Testada para o INSA que, por sua vez, expedirá um Relatório Técnico com manifestação sobre a validação do resultado do processo. Ao final, o INSA enviará o referido relatório ao participante do teste; e

17.6.6 Caso haja recurso sobre a análise realizada pelo INSA, o custeio de processamento do teste e das análises laboratoriais supervenientes correrá por conta do participante.

18 - DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Os boletins técnicos e manuais deverão estar preferencialmente em português, sendo também aceitos em inglês ou espanhol;

18.2 O participante dos testes exime de responsabilidade o MCTIC e o INSA por eventuais danos aos equipamentos desde que sejam operados de acordo com as boas práticas;

18.3 A não retirada do equipamento no prazo de 15 (quinze) dias após o final dos testes, acarretará da remoção dos equipamentos por parte do INSA, com custos imputados ao participante do teste, caso em que ele isenta o MCTIC e o INSA por eventuais danos ou prejuízos;

18.4 O presente Regimento será divulgado no Diário Oficial da União e na página do sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC na internet (www.mctic.gov.br);

18.5 Impugnações ao presente Regimento devem ser direcionadas ao MCTIC, até o dia 08/03/2019, por meio de requerimento a ser protocolado no seguinte endereço: PROTOCOLO GERAL - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) - Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Térreo, Sala T-28 - CEP: 70.067-900, Brasília/DF - Tel.: +55 (61) 2033-7926 - www.mctic.gov.br

18.6 Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Regimento ou de seus anexos deverão ser encaminhados, exclusivamente, de forma eletrônica para o e-mail dessalinizacao@mctic.gov.br;

18.7 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Regimento;

18.8 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão enviados aos respectivos participantes, de forma eletrônica;

18.9 Eventual modificação no Regimento, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar o princípio da isonomia;

18.10 O MCTIC resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Regimento, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública;

18.11 A qualquer tempo, o presente Regimento poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;

18.12 O inscrito é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Regimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da inscrição apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a seleção, o fato poderá dar ensejo a exclusão do banco de dados e/ou aplicação das sanções cabíveis;

18.13 A administração pública não cobrará dos inscritos quaisquer taxas para participar deste Regimento;

18.14 Todos os custos decorrentes da inscrição, apresentação das unidades para realização dos testes e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Regimento serão de inteira responsabilidade dos inscritos, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública;

18.15 Danos eventualmente causados a pessoas e equipamentos por ocasião do transporte, instalação, operação ou desmobilização dos dessalinizadores serão responsabilidade do participante;

18.16 A administração pública recomenda que os participantes agendem previamente uma visita técnica às instalações do CTTD (SITE SURVEY), por meio dos dados indicados no item 12.2. As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação correrão por conta dos participantes. Problemas ou dificuldades na infraestrutura local que afetem a condução dos testes do equipamento serão responsabilidade do participante;

18.17 As despesas com transporte de pessoal e de equipamentos, hospedagem e alimentação, tanto na visita técnica (SITE SURVEY) quanto no período de testes, correrão por conta dos participantes. Problemas ou dificuldades na infraestrutura local que afetem a condução dos testes dos equipamentos serão responsabilidade dos participantes;

18.18 O presente Regimento terá vigência de indeterminada a contar da data de sua publicação;

18.19 Constituem anexos do presente Regimento, dele fazendo parte integrante:

Anexo I - declaração de Ciência e Concordância;

Anexo II - declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

Anexo III - declaração de Compromisso;

Anexo IV - declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; e

Anexo V - Formulário de Cadastramento de Fornecedores de Sistemas de Dessalinização.

(MODELO)

ANEXO I

declaraÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a/o [identificação do interessado] está ciente e concorda com as disposições previstas no Regimento para Cadastro e Testes de Tecnologias de Dessalinização, publicado no Diário Oficial da União de 06 de março de 2019 e no site do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

[Local-UF], ____ de ______________ de 2019.

..................................................................................

(Nome do Representante Legal)

(MODELO)

ANEXO II

declaraÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, que a [identificação do interessado] dispõe de instalações e outras condições materiais, ou, alternativamente, arcará com os custos de contratação ou aquisição de insumos, materiais e mão de obra para o desenvolvimento do objeto e o cumprimento das exigências estabelecidas no Regimento para Cadastro e Testes de Tecnologias de Dessalinização, publicado no Diário Oficial da União de 06 de março de 2019 e no site do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

[Local-UF], ____ de ______________ de 2019.

..................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal)

(MODELO)

ANEXO III

declaraÇÃO DE COMPROMISSO

Declaro, em conformidade com o Regimento para Cadastro e Testes de Tecnologias de Dessalinização, publicado no Diário Oficial da União de 06 de março de 2019 e no site do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que me comprometo a entregar, montar, instalar, operar, acompanhar os testes da unidade a ser testada e posteriormente realizar sua imediata desinstalação e retirada do local de teste.

Declaro, também, que estou ciente que todos os custos referentes aos testes de nossa unidade ocorrerão por nossa conta: transporte de entrega e retirada da unidade a ser testada, sua instalação e montagem, operação, desinstalação, e de pessoal.

[Local-UF], ____ de ______________ de 2019.

.................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal)

(MODELO)

ANEXO IV

declaraÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, que a [identificação da entidade] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas.

Nesse sentido, a citada entidade declara que:

Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; e

Apresentou todas as documentações necessárias previstas neste Regimento.

[Local-UF], ____ de ______________ de 2019.

..................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal)

(MODELO)

ANEXO V

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES DE SISTEMAS DE DESSALINIZAÇÃO

 

 

Identificação do sistema de dessalinização de água

Capacidade de Produção (m3/h):

Arranjo dos vasos de alta pressão: paralelo ( ) série ( ) paralelo/série ( )

Posicionamento dos vasos de alta pressão: horizontal ( ) vertical ( )

Número de bancos, ou trens, de vasos de alta pressão:

Número de motor bomba de alta pressão:

Número de motor bomba de auxílio:

Energia: trifásica ( ) monofásica ( )

Identifique, por fonte de energia, o tipo de sistema de dessalinização de água:

 

 

 

Tipo de Sistema de Dessalinização de Água

Fonte de energia

( )

Convencional - I

Energia elétrica da rede

( )

Não-convencional - II

Energia fotovoltaica

( )

Não-convencional - III

Energia eólica

( )

Não-convencional híbrido - IV

Energias fotovoltaica e eólica

Características e quantidades do seu sistema de dessalinização:

 

 

Itens

Quant.

Características

Estrutura metálica.

 

Tipo de material:

Cor:

Vaso de alta pressão com certificado de garantia para a faixa de pressão de operação.

 

Marca:

Especificações técnicas:

Dimensões:

Tubulações poliméricas, que fazem parte do sistema de dessalinização que deverão suportar os gradientes de pressões de operação.

 

Tipo(s) (*): PVC ( ); PPR ( ); CPVC ( );

Metal (especificar as características técnicas):

Membrana (com boletim técnico), predeterminada em função da qualidade da água bruta.

 

Marca:

Dados Técnicos:

Área:

Diâmetro:

Comprimento:

Um quadro elétrico contendo os componentes eletrônicos capazes de manter o sistema de dessalinização de água funcionando com segurança (quadro de comando).

 

Características técnicas:

Motor bomba de alta pressão (acompanhado de boletim técnico), predimensionado de acordo com a demanda de produção de água dessalinizada.

 

Marca:

Características técnicas:

Pressostado, devidamente ajustado com o funcionamento do motor bomba de alta pressão.

 

Marca:

Características técnicas:

Motor bomba auxiliar (acompanhado de boletim técnico), predimensionado para alimentar o motor bomba de alta pressão.

 

Marca:

Características técnicas:

Rotâmetros (acompanhados de boletim técnico) devidamente graduados em função da produção do concentrado e permeado.

 

Marca:

Características técnicas:

Manômetros (acompanhados de boletim técnico) devidamente escalonado em função das pressões de operação.

 

Marca:

Características técnicas:

Pretratamento físico: sistema de filtros - predeterminado em função da qualidade da água e a vazão de alimentação do sistema de membranas.

 

Marca:

Características técnicas:

Pretratamento químico: bomba dosadora (acompanhado de boletim técnico), composto com recipiente da solução do inibidor, ou anti-incrustante.

 

Que tipo de inibidor, ou anti-incrustante utilizado:

Sistema de retrolavagem de membranas (enxague das membranas com água permeada após o dessalinizador ser desligado).

 

Características técnicas:

Sistema de limpeza química de membranas.

 

Características técnicas:

Boletim técnico de funcionamento do dessalinizador.

   

(*) PVC - Policloreto de vinila; PPR - Polipropileno Copolímero Random; CPVC - Policloreto de Vinila Clorado.

Outros componentes que o seu sistema de dessalinização de água possui poderão ser descritos no quadro abaixo, com suas características técnicas informadas e respectivas justificativas.

 

 

 

Adicionar arquivos de mídias (vídeos, fotos, entrevistas, reportagens, sites, etc.) do processo fabril.

 

 

 

[Local-UF], ____ de ______________ de 2019.

...................................................................................

(Nome do Participante e Nome de seu Representante Legal)

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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