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PORTARIA Nº 154, DE 1º DE JULHO DE 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 05/07/2019 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 61

Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Gabinete

PORTARIA Nº 154, DE 1º DE JULHO DE 2019

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e

CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo 23038.006044/2019-30, resolve:

Art. 1º Alterar o Regulamento da Revista Brasileira de Pós-Graduação - RBPG, anexo à Portaria n.º 12 de 30 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 09 de março de 2015, nos itens abaixo discriminados e que passam a ter as seguintes redações:

"- Título II, DO PÚBLICO ALVO

Art. 2º A Revista Brasileira de Pós-Graduação é de natureza multidisciplinar e tem como público-alvo docentes e alunos da educação superior, professores da educação básica, pesquisadores, gestores de instituições de ensino e de pesquisa, gestores de associações científicas e profissionais, além de dirigentes e servidores de órgão governamentais no país e no exterior.

- Título III, DA ESTRUTURA

Art. 3º

§ 1º A função de Editor-Chefe será exercida por um reconhecido(a) pesquisador(a) da comunidade científica, com a titulação de doutor(a);

§ 4º O Conselho Editorial da revista será integrado por até seis pesquisadores de elevado prestígio em instituições de ensino superior e de pesquisa.

- Título V, DA PERIODICIDADE E SEÇÕES DA REVISTA

Art. 9 A Revista Brasileira de Pós-Graduação - RBPG disponibilizará os artigos em fluxo contínuo, em formato online e com acesso gratuito, e contará com as seguintes seções:

I - Debates;

II - Artigos;

III - Dossiê Temático;

IV - Experiências Inovadoras; e

V - Ensaios.

- Título VI, DA ORIENTAÇÃO EDITORIAL

Art. 14 O (a) autor(a) será comunicado(a) do resultado da avaliação do seu trabalho em até 30 (trinta) dias úteis."

Art. 2º Tornar sem efeito os itens a seguir:

- Título V, Artigo 10; e

- Título VI, Artigo 21.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA NAIR BÁO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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