Diário Oficial da União
Publicado em: 02/07/2019 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25, DE 28 DE JUNHO DE 2019
Altera a Instrução Normativa n. 40, de 28 de dezembro de 2018, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação Popular e demais operações habitacionais, para o exercício de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 87 da Constituição Federal, o art. 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto n. 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n. 1.522, de 13 de junho de 1995, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e
CONSIDERANDO a Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, do Conselho Curador do FGTS, que estabelece diretrizes para elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do referido Fundo;
CONSIDERANDO a Resolução n. 903, de 13 de novembro de 2018, do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2019, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa n. 40, de 28 de dezembro de 2018, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação Popular e demais operações habitacionais, para o exercício de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2018, Seção 1, Edição Extra páginas 23 a 25, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor de R$ 1.862.637.000,00 (um bilhão, oitocentos e sessenta e dois milhões seiscentos e trinta e sete mil reais), constante do Orçamento Operacional, relativo às demais operações habitacionais, será destinado à execução do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (PRÓ-COTISTA), observados os seguintes dispositivos:
I- .............................................................................................................................
II - no mínimo, 70% (sessenta por cento) dos recursos serão destinados ao financiamento de imóveis cujo valor de venda não ultrapasse R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);" (NR)
"Art. 3º O valor de R$ 324.925.000,00 (trezentos e vinte e quatro milhões novecentos e vinte e cinco mil reais), para aplicação em operações habitacionais, previstas pelo art. 13, § 2º, da Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, do Conselho Curador do FGTS, na forma a seguir especificada:
I - ...........................................................................................................................
II - O valor de R$ 324.925.000,00 (trezentos e vinte e quatro milhões novecentos e vinte e cinco mil reais), alocados em nível nacional, destinados à contratação de operações de crédito para aquisição de imóveis novos cujo valor de venda não ultrapasse os limites definidos pelo art. 20, § 4º, da Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, com a redação dada pela Resolução n. 836, de 6 de fevereiro de 2017, ambas do Conselho Curador do FGTS, em que figurem, como mutuários, pessoas físicas." (NR)
"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2019
PROGRAMAS/DESCONTOS |
Metas físicas |
Empregos gerados |
Valores em (R$ 1.000) |
(1) (2) |
(2) |
||
1) Pró-Moradia |
10.707 |
11.550 |
500.000 |
2) Carta de Crédito Individual |
222.536 |
533.353 |
23.088.898 |
3) Carta de Crédito Associativo |
7.152 |
9.586 |
415.000 |
4) Apoio à Produção de Habitações |
290.931 |
714.594 |
30.933.540 |
5) Pró-Cotista |
10.605 |
43.036 |
1.862.637 |
6) Demais operações habitacionais com pessoas físicas e jurídicas |
4.315 |
7.505 |
324.925 |
7) Descontos nos financiamentos a pessoas físicas |
-x- |
-x- |
9.000.000 |
TOTAL GERAL |
546.246 |
1.319.624 |
66.125.000 |
Legenda:
..........................................................................." (NR)
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL
PROGRAMAS DA ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
COM RECURSOS DISTRIBUÍDOS POR UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EXERCÍCIO 2019
(Valores em R$ 1.000,00)
UF/REGIÕES |
PRÓ-MORADIA |
CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL |
CARTA DE CRÉDITO ASSOCIATIVO |
APOIO À PRODUÇÃO DE HABITAÇÕES |
TOTAL |
RO |
0 |
178.098 |
2.574 |
54.799 |
238.903 |
AC |
0 |
8.196 |
1.511 |
49.340 |
61.062 |
AM |
0 |
33.372 |
4.030 |
391.757 |
443.866 |
RR |
0 |
35.936 |
1.314 |
39.326 |
78.328 |
PA |
0 |
176.384 |
4.553 |
229.662 |
436.670 |
AP |
0 |
5.186 |
2.785 |
20.961 |
32.645 |
TO |
0 |
92.773 |
9.635 |
119.607 |
225.528 |
NORTE |
0 |
529.945 |
26.402 |
905.452 |
1.517.002 |
MA |
0 |
250.601 |
13.624 |
619.593 |
901.983 |
PI |
0 |
163.019 |
5.726 |
183.943 |
360.323 |
CE |
18.860 |
700.631 |
14.145 |
381.784 |
1.115.420 |
RN |
49.197 |
474.441 |
6.403 |
324.305 |
813.686 |
PB |
7.548 |
673.000 |
8.036 |
411.811 |
1.103.564 |
PE |
0 |
579.441 |
13.597 |
937.398 |
1.548.565 |
AL |
0 |
177.888 |
4.254 |
281.416 |
469.231 |
SE |
116.768 |
305.789 |
3.225 |
386.351 |
699.664 |
BA |
49.031 |
563.384 |
25.050 |
1.400.907 |
2.022.741 |
NORDESTE |
241.404 |
3.888.194 |
94.060 |
4.927.508 |
9.035.177 |
MG |
18.603 |
3.051.963 |
43.422 |
3.040.273 |
6.180.221 |
ES |
0 |
205.000 |
7.169 |
365.373 |
587.101 |
RJ |
0 |
920.100 |
24.710 |
2.512.426 |
3.490.182 |
SP |
136.867 |
5.421.540 |
100.829 |
12.250.062 |
17.893.536 |
SUDESTE |
155.470 |
9.598.603 |
176.130 |
18.168.134 |
28.151.040 |
PR |
6.750 |
2.598.972 |
20.941 |
1.908.575 |
4.556.409 |
SC |
1.959 |
1.365.131 |
13.649 |
877.600 |
2.274.579 |
RS |
94.417 |
1.486.000 |
19.673 |
1.714.243 |
3.246.146 |
SUL |
103.126 |
5.450.103 |
54.263 |
4.500.418 |
10.077.134 |
MS |
0 |
474.694 |
40.738 |
331.057 |
854.140 |
MT |
0 |
356.000 |
5.264 |
400.526 |
768.808 |
GO |
0 |
2.612.569 |
11.183 |
1.248.702 |
3.887.364 |
DF |
0 |
178.790 |
6.960 |
451.743 |
646.773 |
CENTRO-OESTE |
0 |
3.622.053 |
64.145 |
2.432.028 |
6.157.085 |
TOTAL |
500.000 |
23.088.898 |
415.000 |
30.933.540 |
54.937.438 |
Observação:
.......................................................................................................... "(NR)
"ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL
DESCONTOS PARA FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
DISTRIBUÍDOS POR UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EXERCÍCIO 2019
(Valores em R$ 1.000,00)
UF/REGIÕES |
DESCONTOS |
RO |
46.165 |
AC |
8.203 |
AM |
91.519 |
RR |
14.522 |
PA |
94.634 |
AP |
16.179 |
TO |
38.790 |
NORTE |
310.012 |
MA |
226.626 |
PI |
112.519 |
CE |
221.099 |
RN |
209.871 |
PB |
259.757 |
PE |
323.329 |
AL |
97.102 |
SE |
207.058 |
BA |
354.782 |
NORDESTE |
2.012.143 |
MG |
1.154.843 |
ES |
82.991 |
RJ |
481.450 |
SP |
2.095.050 |
SUDESTE |
3.814.334 |
PR |
721.409 |
SC |
322.574 |
RS |
511.330 |
SUL |
1.555.313 |
MS |
129.722 |
MT |
125.046 |
GO |
938.791 |
DF |
114.639 |
CENTRO-OESTE |
1.308.198 |
TOTAL |
9.000.000 |
Observação:
..............................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa n. 40, de 28 de dezembro de 2018, do Ministério das Cidades:
I- inciso III do art. 2º; e
II - o inciso I do art. 3º.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO H. RIGODANZO CANUTO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.