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DECRETO Nº 10.347, DE 13 DE MAIO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 14/05/2020 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.347, DE 13 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 21 e art. 39 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.

Art. 2º As competências de que trata o art. 49 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, serão exercidas, em âmbito federal, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................................

§ 4º Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer, em âmbito federal, a função de poder concedente de florestas, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 11.284, de 2006." (NR)

"Art. 2º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................................

III - ..........................................................................................................................

..........................................................................................................................................

i) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;

.................................................................................................................................

k) Comissão de Gestão de Florestas Públicas - CGFlop; e

................................................................................................................................." (NR)

Art. 4º Fica revogada a alínea "e" do inciso III docaputdo art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Ricardo de Aquino Salles

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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