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RESOLUÇÃO Nº 5.866, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 16/01/2020 | Edição: 11 | Seção: 1 | Página: 34

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO Nº 5.866, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

Altera a Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os meios do Processo de Participação e Controle Social no âmbito da ANTT, e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 289, de 23 de dezembro de 2019, no que consta do Processo nº 50500.383627/2019-41, e considerando o disposto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15....

....

§ 5º O aviso de Audiência Pública e seu resumo, tratados nos §§ 1º e 2º deste artigo, devem ser divulgados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, da data de abertura do PPCS." (NR)

"Art. 16. A ANTT deverá disponibilizar, no sistema ParticipANTT, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início do período da Audiência Pública ou Consulta Pública, em linguagem simples e objetiva, salvo casos em que a lei proíba sua divulgação, no mínimo os seguintes documentos:

I - para as propostas de ato normativo submetidas a audiência pública, o relatório de AIR, os estudos, os dados e o material técnico que as tenha fundamentado, ressalvados aqueles de caráter sigiloso; e

II - para outras propostas submetidas a audiência pública, a nota técnica ou o documento equivalente que as tenha fundamentado." (NR)

"Art. 22....

§ 1º Conforme indicado nos avisos ou convites, as contribuições de que trata o caput poderão ser:

I - encaminhadas prioritariamente pelo sistema ParticipANTT;

II - encaminhadas pelos Correios, para o endereço da sede da ANTT;

III - encaminhadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI à ANTT; ou

IV - protocoladas pessoalmente durante a sessão presencial.

§ 2º....

§ 3º Para fins de verificação do cumprimento do prazo de encaminhamento das contribuições de que trata o § 1º deste artigo, serão consideradas:

I - data e hora do registro da contribuição encaminhada por meio do SEI ou do ParticipANTT; ou

II - data e hora de postagem, nos casos de contribuições via correios.

§ 4º....

§ 5º As contribuições recebidas deverão constar no processo que trata do tema do respectivo PPCS, salvo em casos previstos no art. 25 da presente Resolução.

§6º O envio de contribuições por escrito por meio do sistema ParticipANTT requer prévio cadastramento do usuário.

§7º As contribuições recebidas por meios distintos dos previstos ou recebidas em duplicidade serão descartadas." (NR)

"Art. 23. A ANTT, a seu critério, definirá o prazo para recebimento de contribuições por escrito das Audiências Públicas, Consultas Públicas, Reuniões Participativas e Tomadas de Subsídio.

Parágrafo único. No caso de Audiências Públicas e Consultas Públicas, o prazo de que trata o caput terá a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, ressalvado caso excepcional de urgência e relevância, devidamente motivado." (NR)

"Art. 24....

....

§2º Em caso de prorrogação ou reabertura, a Unidade Organizacional deverá comunicar à Diretoria Colegiada acerca do novo período e dar ampla publicidade no endereço eletrônico da ANTT, no sistema ParticipANTT e no Diário Oficial da União, sendo que a publicação em demais meios de comunicação deve seguir a mesma amplitude da divulgação inicial, nos termos dos §§ 3º e 4º o art. 15 desta Resolução.

§3º O não atendimento dos pedidos de prorrogação ou de reabertura realizados por interessados deverá ser motivado e o posicionamento da ANTT divulgado em seu endereço eletrônico e no sistema ParticipANTT." (NR)

"Art. 25....

§ 1º ....

....

V - trechos de contribuições que contenham dados de acesso restrito, desde que o usuário assim o requeira motivadamente, identificando-os de forma clara.

§ 2º As contribuições encaminhadas deverão ser disponibilizadas no sistema ParticipANTT em até 10 (dez) dias úteis após o término do prazo do PPCS." (NR)

"Art. 26. O registro das Audiências Públicas e Consultas Públicas será feito por meio de Relatório Simplificado, previsto no art. 28, e Relatório Final que conterá, no mínimo, as seguintes informações:" (NR)

"Art. 27. O Relatório Final aprovado pela Diretoria Colegiada, com análise de todas contribuições, deve ser disponibilizado no processo que trata do tema do respectivo PPCS e no sistema participANTT em até 30 (trinta) dias úteis após a reunião da Diretoria Colegiada para deliberação final sobre a matéria.

Parágrafo único. Em casos de grande complexidade, o prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período, justificadamente, uma única vez." (NR)

"Art. 28. Após 10 (dez) dias úteis do término do prazo do respectivo PPCS, deverá ser publicado Relatório Simplificado que conterá, no mínimo, as seguintes informações:

....

§ 1º O documento tratado no caput deverá ser assinado, no mínimo, pelos responsáveis pela Audiência Pública, Consulta Pública, Tomada de Subsídio, Reunião Participativa ou Consulta Interna e pelo chefe da Unidade Organizacional condutora do processo.

§2º O documento tratado no caput poderá ser substituído pelo relatório gerado por meio do sistema ParticipANTT, desde que o despacho que o inclua no respectivo processo complemente as informações mínimas previstas no caput." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR

Diretor-Geral

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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