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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64, de 15 de julho de 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 16/07/2019 | Edição: 135 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64, de 15 de julho de 2019

Revoga a Instrução Normativa DREI nº 24, de 4 de junho de 2014.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos II, III e VII, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e

CONSIDERANDO as disposições constantes do art. 6º da Lei nº 8.934, de 1994, de que as Juntas Comerciais subordinam-se, administrativamente, ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI; e

CONSIDERANDO a autonomia dos entes federados, insculpida no art. 18 da Constituição Federal de 1988, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa DREI nº 24, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado no âmbito das Juntas Comerciais para o cumprimento do disposto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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