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RESOLUÇÃO Nº 5.847, DE 21 DE MAIO DE 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 22/05/2019 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 37

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO Nº 5.847, DE 21 DE MAIO DE 2019

Altera a Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC; e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 144, de 17 de maio de 2019, e no que consta dos Processos nos50500.314588/2019-31 e 50500.315144/2019-13, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, RNTRC; e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Seção VII

Da identificação eletrônica dos veículos

(...)

Art. 36. Constituem infrações, quando:

I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

...

V - o TRRC:

...

c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

..."

Art. 2º Revogar o artigo 18 e a alínea "d" do inciso V do artigo 36 da Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR

Diretor-Geral

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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