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RESOLUÇÃO Nº 4.793, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 03/04/2020 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 83

Órgão: Ministério da Economia/Banco Central do Brasil

RESOLUÇÃO Nº 4.793, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Altera a data da entrada em vigor da Resolução nº 4.762, de 27 de novembro de 2019, que altera a Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito realizadas com pessoas naturais.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 1º de abril de 2020, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, e 33-E da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 4.762, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2020." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 4º da Resolução nº 4.762, de 2019.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil

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